No próximo dia 23, o PCdoB capixaba realizará sua Conferência Estadual Extraordinária, quando elegerá delegados e delegadas que irão participar da plenária do 2º Congresso Nacional Extraordinário do Partido, quando novo Comitê Central será eleito, com a inclusão de dirigentes do Partido Pátria Livre (PPL), concluindo o exitoso processo político de incorporação de um partido que tem suas raízes na resistência e luta contra a ditadura civil/militar instalada com o golpe de 1964.

 

O PPL é presidido no Espírito Santo por Vasco Alves, que além de ter sido prefeito de Vila Velha por duas vezes e de Cariacica, foi também deputado federal constituinte, se destacando como defensor dos direitos dos trabalhadores, das minorias e das liberdades democráticas inscritas nas Constituição de 1988.

O PCdoB tem uma ótima e histórica relação com Vasco Alves e um diálogo construtivo com os demais dirigentes do PPL, o que irá facilitar o diálogo com vistas a desenvolver no Estado o processo de incorporação ao PCdoB, que irá agregar valor político ao nosso Partido, fortalecendo nossa capacidade de desenvolver a luta de ideias, nos movimentos sociais e sindical e luta institucional, nesse caso aumentando de imediato nossa capacidade de desempenho para as eleições de 2020.

As conversas já foram iniciadas com o presidente estadual da sigla e na próxima sexta-feira (22/02) representantes das duas direções irão se reunir para tratar da constituição da comissão estadual de enlace.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA ESTADUAL EXTRAORDINÁRIA DO PCdoB/ES

O Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB do Espírito Santo, de acordo com o que estabelece o artigo 28 e alínea “a” do artigo 32 do Estatuto Partidário, artigo 5º da Resolução Nacional nº 5/2018 do Comitê Central do PCdoB e, também, conforme o artigo 5º da Resolução Estadual do dia 08 de dezembro de 2018 do Comitê Estadual do PCdoB-ES, convoca a Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB, a realizar-se no dia 23 de Fevereiro de 2019, das 9 às 14hs, tendo como local o plenário da Câmara de Vereadores de Vitória, ES, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1788 – Bento Ferreira.
Ficam, desde já, convocados para a Conferência Estadual Extraordinária os delegados e delegadas, ou seus/suas suplentes eleitos/as nas Conferências Municipais Extraordinárias.
Ordem do dia:
I. Debate acerca da incorporação do PPL ao PCdoB;
II. Eleição dos delegados (as) titulares e suplentes à Plenária Nacional do IIº Congresso Extraordinário do PCdoB.

Vitória, 12 de Fevereiro de 2019.

Givaldo Vieira
Presidente do Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB/ES

5. NORMAS COMPLEMENTARES:

RESOLUÇÃO ESTADUAL PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL EXTRAORDINÁRIA DO PCDOB-ES

O Comitê Estadual do PCdoB de Espírito Santo em sua reunião Plenária, de 8 de dezembro de 2018, no uso de suas atribuições – Artigo 28 e alínea “a” do artigo 32, ambos do Estatuto Partidário, e, em conformidade com a Resolução Nacional do Partido de Nº5, aprovada pelo Comitê Central em sua reunião ordinária dos dias 30 de novembro, 1 e 2 de dezembro, CONVOCA a Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB-ES e as Conferências Municipais Extraordinárias, instalando sua Plenária Estadual no dia 23 de fevereiro do ano de 2019.

I – DA ORDEM DO DIA DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E ESTADUAL EXTRAORDINÁRIAS

Art. 1º – A Ordem do Dia da Assembleia de Base, Conferência Municipal e da Conferência Estadual Extraordinária, será:

1. Debate acerca da incorporação do PPL ao PCdoB

2. Nas Assembleias de Base e nas Conferências Municipais, a eleição de delegados (as) às Conferências de nível superior subsequente e na Conferência Estadual Extraordinária, eleição dos delegados (as) titulares e suplentes à Plenária Nacional do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB.

II – DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E DA CONFERÊNCIA ESTADUAL EXTRAORDINÁRIA

Art. 2º – A Conferência Estadual Extraordinária ocorrerá no dia 23 de fevereiro de 2019, das 9hs às 14hs, na Grande Vitória, em local ainda a ser definido.

Parágrafo Único – O local de realização da Conferência Estadual deverá ser definido pela Comissão Executiva Estadual do PCdoB-ES ad referendum da Comissão Política Estadual.

Art. 3º – A Conferência Estadual Extraordinária constitui-se de:

1-Delegados (as) eleitos (as) em Conferências Municipais;
2 Delegados(as) natos, membros do Comitê Estadual do PCdoB-ES

Art. 4º – Os integrantes do Comitê Estadual e de cada Comitê municipal são membros natos das suas respectivas conferências, desde que seu número não ultrapasse 10% do total de delegados eleitos. Se isto ocorrer o Comitê elegerá os membros que terão direito a voz e voto, até aquele limite, assegurando aos demais o direito a voz, conforme Estatuto do Partido (Art. 31).

Art. 5º – As Conferências Municipais Extraordinárias deverão ocorrer de 25 de janeiro a 17 de fevereiro de 2019 e serão convocadas, através de Edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§1º – As Conferências Municipais Extraordinárias serão realizadas prioritariamente nos seguintes municípios: Afonso Cláudio, Alegre, Aracruz, Baixo Guandu, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Fundão, Guarapari, Governador Lindemberg, Itapemirim, Linhares, Marataízes, Pinheiros, Pancas, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque, Serra, Vila Velha e Vitória.

§2º – Os municípios que estão com direção vigente expedirão Edital fazendo a convocação para as Conferências Municipais Extraordinárias. Os demais municípios, cujo prazo de vigência das direções expirou, a convocação poderá ser feita por Edital expedido pela direção estadual.

§3º – As direções e militantes municipais deverão dar ampla divulgação aos militantes e filiados acerca das respectivas Conferências;

§4º – Cada direção municipal estabelecerá um critério de proporcionalidade para eleição de seus respectivos delegados (as) à sua Conferência, computando-se todos (as) os (as) participantes, filiados (as) e militantes, reunidos em Assembleias de Base e Comitês Distritais;

Art. 6º – A comprovação do número de filiados (as) e militantes participantes da Conferência Extraordinária será feita através de relatório circunstanciado dos Comitês Municipais contendo o número de participantes nas Assembleias de Base e nas respectivas Conferências Municipais.

Art. 7º – Para o exercício do direito de eleger e ser eleito nas etapas congressuais é condição obrigatória o cumprimento do previsto no art. 9º do Estatuto, que dispõe sobre obrigação de contribuição financeira e o artigo 8º da Resolução Nacional do Comitê Central de Nº5/2018 sobre o 2º Congresso Extraordinário do PCdoB.

Parágrafo único – Considera-se em dia com a contribuição financeira, para os fins da participação Conferência Extraordinária do PCdoB-ES, os (as) delegados (as) que estiverem em dia com as mensalidades do Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM e/ou SINCOM Digital) desde janeiro de 2019 até a data da Conferência Extraordinária do PCdoB-ES;

Art. 8º – As Conferências Municipais Extraordinárias poderão eleger os delegados (as) titulares à Conferência Estadual Extraordinária conforme os seguintes quantitativos (133 delegados no total):

I. Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, 15 (quinze) delegados cada;

II. demais acima de 100 mil habitantes e Baixo Guandu, 7 (sete) delegados;

III. Os demais municípios não listados podem eleger 2 (dois) delegados cada;

Parágrafo Único – Os municípios poderão eleger até 2 (dois) Suplentes, no máximo.

Art. 10 – Serão considerados (as) eleitos (as) os delegados (as) mais votados (as) em ordem decrescente.

III – DA PARTICIPAÇÃO E DO RITO

Art. 16 – O Comitê Municipal deverá:

§1º – Publicar o Edital de convocação da Conferência Municipal Extraordinária em meios eletrônicos e impressos, sempre que possível.

§2º – Enviar, em até três dias após a realização da conferência, a cópia da lista de presença da Conferência Municipal Extraordinária e cópia de relatório circunstanciado constando:

I. Número total de militantes e filiados (as) recadastrados (as) no PCdoB Digital que participaram na respectiva Conferência;

II. As Organizações de Base e os Coletivos que realizaram Assembleias de Base com o número de participantes;

III. Relação com nomes completos de delegado (a) e suplente eleitos à Conferência Estadual Extraordinária.

§3º – As informações e documentos oficiais relativos às Conferências municipais devem ser enviadas ao Comitê Estadual através do e-mail: [email protected]

Art. 17 – Casos não previstos nesta Resolução estadual e que não contrariarem o Estatuto Partidário e a Resolução Nacional do Comitê Central acerca do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB deverão ser resolvidos pelo Secretariado do Comitê Estadual ad referendum da Comissão Política Estadual do Partido.

Vitória, 08 de dezembro de 2018.

Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil – PcdoB-ES

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA ESTADUAL EXTRAORDINÁRIA DO PCdoB/ES

O Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB do Espírito Santo, de acordo com o que estabelece o artigo 28 e alínea “a” do artigo 32 do Estatuto Partidário, artigo 5º da Resolução Nacional nº 5/2018 do Comitê Central do PCdoB e, também, conforme o artigo 5º da Resolução Estadual do dia 08 de dezembro de 2018 do Comitê Estadual do PCdoB-ES, convoca a Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB, a realizar-se no dia 23 de Fevereiro de 2019, das 9 às 14hs, tendo como local o plenário da Câmara de Vereadores de Vitória, ES, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1788 – Bento Ferreira.

Ficam, desde já, convocados para a Conferência Estadual Extraordinária os delegados e delegadas, ou seus/suas suplentes eleitos/as nas Conferências Municipais Extraordinárias.

Ordem do dia:

I. Debate acerca da incorporação do PPL ao PCdoB;

II. Eleição dos delegados (as) titulares e suplentes à Plenária Nacional do IIº Congresso Extraordinário do PCdoB.

Vitória, 12 de Fevereiro de 2019.

Givaldo Vieira

Presidente do Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB/ES