Foto: José Cruz/Agência Brasil

Em cumprimento à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contida no § 6º do art. 6º da Resolução n. 23.605/2019, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) divulga o valor que irá receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinado a cada partido, para custear as despesas da disputa eleitoral deste ano.

Os critérios da divisão destes recursos foram fixados em lei pelo Congresso Nacional (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D). Segundo tabela divulgada pela Justiça Eleitoral, do total de R$ 4.961.519.777,00, o PCdoB tem direito a receber R$ 55.972.293,54, ou seja, 1,3% do total dos recursos destinados aos partidos políticos.

Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça.

Cumprindo também esta regra, o PCdoB divulgou através de matéria e dos próprios documentos, os critérios de distribuição desses recursos aos seus candidatos e candidatas. Ainda foram divulgados os critérios adotados pela Federação Brasil da Esperança.

“§ 2º A distribuição dos recursos do FEFC, observadas as estratégias político-eleitoral, prioridades e os critérios adotados por cada partido, garantirá o cumprimento das cotas de gênero e de raça estabelecidas na legislação”, avisa a resolução da FE Brasil.

Os documentos foram publicados na página oficial do PCdoB, no dia 28 de maio de 2024 e distribuído pela militância através das ferramentas de comunicação disponíveis.

De acordo com a Lei Eleitoral, ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do TSE.

Segue abaixo a tabela com a relação dos Partidos com as cotas do FEFC que cada um receberá, com destaque ao PCdoB:

tabela FEFC – 1

O PCdoB recebeu o FEFC, conforme ordem bancária disponibilizada pelo TSE no processo de interesse do PCdoB, cujos arquivos com a informação e a ordem bancária segue abaixo:

*Matéria atualizada para acréscimo da ordem bancária e petição cível.