PCdoB divulga valor que irá receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Em cumprimento à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contida no § 6º do art. 6º da Resolução n. 23.605/2019, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) divulga o valor que irá receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinado a cada partido, para custear as despesas da disputa eleitoral deste ano.
Os critérios da divisão destes recursos foram fixados em lei pelo Congresso Nacional (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D). Segundo tabela divulgada pela Justiça Eleitoral, do total de R$ 4.961.519.777,00, o PCdoB tem direito a receber R$ 55.972.293,54, ou seja, 1,3% do total dos recursos destinados aos partidos políticos.
Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça.
Cumprindo também esta regra, o PCdoB divulgou através de matéria e dos próprios documentos, os critérios de distribuição desses recursos aos seus candidatos e candidatas. Ainda foram divulgados os critérios adotados pela Federação Brasil da Esperança.
“§ 2º A distribuição dos recursos do FEFC, observadas as estratégias político-eleitoral, prioridades e os critérios adotados por cada partido, garantirá o cumprimento das cotas de gênero e de raça estabelecidas na legislação”, avisa a resolução da FE Brasil.
Os documentos foram publicados na página oficial do PCdoB, no dia 28 de maio de 2024 e distribuído pela militância através das ferramentas de comunicação disponíveis.
Resolução do PCdoB: https://pcdob.org.br/documentos/resolucao-02-2024-comite-central-do-pcdob/
Resolução da Federação: https://pcdob.org.br/documentos/resolucao-10-2024-sobre-distribuicao-do-fundo-eleitoral-federacao-brasil-da-esperanca/
De acordo com a Lei Eleitoral, ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do TSE.
Segue abaixo a tabela com a relação dos Partidos com as cotas do FEFC que cada um receberá, com destaque ao PCdoB:
O PCdoB recebeu o FEFC, conforme ordem bancária disponibilizada pelo TSE no processo de interesse do PCdoB, cujos arquivos com a informação e a ordem bancária segue abaixo:
*Matéria atualizada para acréscimo da ordem bancária e petição cível.