PCdoB nas eleições de 2018/Pernambuco. Foto: Pedro Caldas

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) divulga duas fundamentais resoluções que dispõem sobre os critérios de distribuição de recursos, para as eleições municipais de 2024, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A Resolução de número 10/2024, da Comissão Executiva Nacional da FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA (FE Brasil) composta pelo PT/PCdoB/PV e a Resolução do Comitê Central do PCdoB de número 02/2024 sobre o mesmo tema, estão disponíveis em Documentos neste site e ainda na capa da página oficial do PCdoB.

Assinada pela presidenta nacional da FE Brasil, Luciana Santos, o documento resolve que cabe aos partidos associados “definirem os critérios de distribuição dos recursos do Fundo”, observadas as suas estratégicas político eleitorais, destacando que seja garantido, “o cumprimento das cotas de gênero e de raça estabelecidas na legislação.”

A norma assinala que cada partido político que compõe a Federação será responsável pela regularidade da distribuição dos recursos e ao recebê-los, o candidato, a candidata deste partido deverá “assumir inteira responsabilidade por sua correta aplicação e seu dever de prestar contas à Justiça Eleitoral”.

Destaca ainda o texto, que as candidaturas isentam seus partidos e a FE Brasil “de qualquer responsabilidade pela eventual má gestão ou aplicação dos recursos do FEFC fora dos ditames previstos na legislação em vigor”.

Resolução do Comitê Central do PCdoB

Sobre os critérios adotados pelo Comitê Central do Partido Comunista do Brasil na Resolução 02/2024, a prioridade de acesso aos recursos do Fundo atenderá o objetivo de eleger vereadores e vereadoras às Câmara Municipais, sobretudo nas grandes cidades, com a reeleição das atuais bancadas e a conquista de novas cadeiras.

O segundo artigo desta resolução, indica que serão respeitados a aplicação dos recursos recebidos do FEFC, os seguintes percentuais:

“I – para as candidaturas femininas, o percentual corresponderá a proporção dessas candidaturas em relação a soma das candidaturas masculinas e femininas do partido, não podendo ser inferior a 30% (trinta por cento);

II – para as candidaturas de pessoas negras e indígenas o percentual corresponderá à proporção de:

a) mulheres negras e não negras do gênero feminino candidatas do Partido;

b) homens negros e não negros do gênero masculino candidatos do Partido;

c) mulheres indígenas e não indígenas do gênero feminino candidatas do Partido;

d) homens negros e não indígenas do gênero masculino candidatos do Partido; III – os percentuais de candidaturas femininas, de pessoas negras e indígenas serão obtidos pela razão dessas candidaturas em relação ao total de candidaturas do partido em âmbito nacional.

c) mulheres indígenas e não indígenas do gênero feminino candidatas do Partido;

d) homens negros e não indígenas do gênero masculino candidatos do Partido; III – os percentuais de candidaturas femininas, de pessoas negras e indígenas serão obtidos pela razão dessas candidaturas em relação ao total de candidaturas do partido em âmbito nacional”.

Requerimento de acesso ao Fundo

A Resolução ressalta que os requerimentos de acesso ao Fundo devem ser encaminhados à Comissão Política do Comitê Central, por intermédio das suas respectivas Comissões Políticas Municipais ou das Presidências dos Comitês Municipais do PCdoB.

O Comitê Central traz em sua resolução, um modelo de como deve ser enviado, por escrito, o requerimento e a declaração para acesso ao FEFC. “A solicitação deverá estar acompanhada de um parecer da respectiva Comissão Política Estadual, sobre o que considera adequado, tendo presente o projeto eleitoral”, explica o documento.

Assim como na Resolução da Federação, o documento do PCdoB adverte que os candidatos, candidatas, direções municipais e estaduais que receberem os recursos do FEFC devem assumir totalmente e exclusivamente a responsabilidade sobre as informações fornecidas no requerimento, além da correta aplicação dos recursos recebidos e a prestação de contas à Justiça Eleitoral. Dessa forma, a Direção Nacional do PCdoB, fica “isenta de quaisquer responsabilidades decorrentes de eventuais falhas e irregularidades cometidas na aplicação dos recursos”.

A resolução dispõe ainda sobre a utilização, pelo Comitê Central, de recursos do FEFC como, por exemplo, na contratação de gastos eleitorais a serem transferidos a seus candidatos e a suas candidatas, de forma estimada em dinheiro.

Confira a íntegra destas RESOLUÇÕES nos links abaixo:

https://pcdob.org.br/documentos/resolucao-10-2024-sobre-distribuicao-do-fundo-eleitoral-federacao-brasil-da-esperanca/
https://pcdob.org.br/documentos/resolucao-02-2024-comite-central-do-pcdob/