A direção do Partido Comunista do Brasil (PCdoB-DF) deliberou pela realização de sua Conferência Regional Extraordinária no dia 10 de março de 2019 às 9 horas em Brasília-DF e convoca os comitês regionais a realizarem suas conferências até o dia 28 de fevereiro. Segue abaixo resolução sobre o tema.

RESOLUÇÃO PARA A CONFERÊNCIA REGIONAL EXTRAORDINÁRIA DO PCDOB-DF

O Comitê Regional do PCdoB do Distrito Federal em sua reunião Plenária, de 8 de dezembro de 2018, no uso de suas atribuições – Artigo 28 e alínea “a” do artigo 32, ambos do Estatuto Partidário e, em conformidade com a Resolução Nacional do Partido de Nº 5, aprovada pelo Comitê Central em sua reunião ordinária dos dias 30 de novembro, 1 e 2 de dezembro de 2018, CONVOCA a Conferência Regional Extraordinária do PCdoB-DF e as Conferências Extraordinárias nas Cidades, instalando sua Plenária Regional no dia 10 de março do ano de 2019.

I – DA ORDEM DO DIA DAS CONFERÊNCIAS NAS CIDADES E REGIONAL EXTRAORDINÁRIAS
Art. 1º – A Ordem do Dia da Assembleia de Base, Conferência das Cidades e da Conferência Regional Extraordinária, será:
I. Debate acerca da incorporação do PPL ao PCdoB
II. Nas Assembleias de Base e nas Conferências das Cidades, a eleição de delegados (as) às Conferências de nível superior subsequente e na Conferência Regional Extraordinária, eleição dos delegados (as) titulares e suplentes à Plenária Nacional do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB.

II – DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONFERÊNCIAS NAS CIDADES E DA CONFERÊNCIA REGIONAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 2º – A Conferência Regional Extraordinária ocorrerá no dia 10 de março de 2019, às nove (9) horas em Brasília – DF
Parágrafo Único – O local de realização da Conferência Regional deverá ser definido pela Comissão Executiva Regional do PCdoB-DF ad referendum da Comissão Política Regional.
Art. 3º – A Conferência Regional Extraordinária constitui-se de:
I – Delegados (as) eleitos (as) em Conferências das Cidades;
II- Delegados (as) natos membros do Comitê Regional do PCdoB-DF;
Art. 4º – Os integrantes do Comitê Regional e de cada Comitê das Cidades são membros natos das suas respectivas conferências, desde que seu número não ultrapasse 10% do total de delegados eleitos. Se isto ocorrer o Comitê elegerá os membros que terão direito a voz e voto, até aquele limite, assegurando aos demais o direito a voz, conforme Estatuto do Partido (Art. 31).
Art. 5º – As Conferências Extraordinárias nas Cidades deverão ocorrer de 15 de janeiro a 28 de fevereiro de 2019 e serão convocadas, através de Edital, por seus respectivos Comitês com Antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§1º – Os Comitês das Cidades deverão dar ampla divulgação aos militantes e filiados acerca das Respectivas Conferências;
§2º – O Comitê Regional estabelece critério de a cada (02) dois filiados presentes nas Conferências ou plenárias nas cidades, o direito a eleição de um (a) delegado (a). Na eleição de delegados (as) à Conferência Regional deverá ser observado o mínimo de 30% de mulheres.
Art. 6º – A comprovação do número de filiados (as) e militantes participantes da Conferência Extraordinária será feita através de relatório circunstanciado dos Comitês das Cidades contendo o número de participantes nas Assembleias de Base e nas respectivas Conferências nas Cidades.
Art. 7º – Para o exercício do direito de eleger e ser eleito nas etapas congressuais é condição obrigatória o cumprimento do previsto no art. 9º do Estatuto, que dispõe sobre obrigação de contribuição financeira e o artigo 8º da Resolução Nacional do Comitê Central de Nº 5/2018 sobre o 2º Congresso Extraordinário do PCdoB.
Parágrafo único – Considera-se em dia com a contribuição financeira, para os fins da participação Conferência Extraordinária do PCdoB-DF, os (as) delegados (as) que estiverem em dia com as mensalidades do Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM e/ou SINCOM Digital) desde janeiro de 2019 até a data da Conferência Extraordinária do PCdoB-DF.
Art. 8º– Serão considerados (as) eleitos (as) os delegados (as) mais votados (as) em ordem decrescente.

III – DA PARTICIPAÇÃO E DO RITO
Art. 10 – O Comitê das Cidades deverá:
§1º – Publicar o Edital de convocação da Conferência Extraordinária nas Cidades em meios eletrônicos e impressos, sempre que possível.
§2º – Enviar, em até três dias após a realização da conferência, a cópia da lista de presença da
Conferência Extraordinária nas cidades e cópia de relatório circunstanciado constando:
I. Número total de militantes e filiados (as) recadastrados (as) no PCdoB Digital que participaram na respectiva Conferência;
II. As Organizações de Base e os Coletivos que realizaram Assembleias de Base com o número de participantes;
III. Relação com nomes completos de delegado (a) e suplente eleitos à Conferência Regional Extraordinária.
§3º – As informações e documentos oficiais relativos às Conferências nas Cidades devem ser enviadas ao Comitê Regional através do e-mail: pcdobdf@org.br
Art. 11 – Além dos documentos partidários tradicionais e desta Norma Complementar, deverão ser utilizados neste processo os seguintes materiais:
*Informe da Presidenta Luciana Santos à reunião do Comitê Central, em 30 de novembro de 2018;
*Resoluções 04/2018 do Comitê Central, que dispõem respectivamente, sobre a incorporação do PPL ao PCdoB e, sobre as normas do 2º Congresso Extraordinário.
*Resolução do PCdoB/DF: resistir e lutar em defesa da democracia e dos direitos do povo.
Art. 12 – Casos não previstos nesta Resolução estadual e que não contrariarem o Estatuto Partidário e a Resolução Nacional do Comitê Central acerca do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB deverão ser resolvidos pelo Secretariado do Comitê Regional ad referendum da Comissão Política do Partido.

Brasília, 08 de dezembro de 2018.

Comitê Regional do Partido Comunista do Brasil – PCdoB-DF