Edital de Convocação da Conferência Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB em Sergipe

A COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, tendo presente o disposto no § 4º1 do art. 54-R, da Resolução TSE nº 23571/2018, em razão da suspensão das anotações do Comitê Estadual do PCdoB de Sergipe, decidido nos autos da: Suspensão de Órgão Partidário nº 0600109-57.2023.6.25.0000, relativo à prestação de contas do exercício de 2014, do já extinto Diretório Estadual do PPL/SE (incorporado ao PCdoB, conforme decidido pelo TSE, nos autos da Petição nº 0601972-20.2018.6.00.0000), julgada não prestada; e da Suspensão de Órgão Partidário nº 0600087-96.2023.6.25.0000, relativo à prestação de contas das eleições de 2016, do Comitê Estadual do PCdoB/SE, julgada não prestada; o disposto no inciso I, do art. 23 e no art. 26, ambos do Estatuto do PCdoB, bem como o estabelecido na Resolução nº 01, de 1º de junho de 2025, do Comitê Central do PCdoB, CONVOCA a CONFERÊNCIA DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL NO ESTADO DE SERGIPE, no dia 06 de setembro de 2025, às 9 horas, na modalidade presencial, no Sindicato dos Bancários, Av. Roosevelt Dantas de Menezes, 794/804 – Centro, Aracaju – SE, com a seguinte Ordem do Dia:

I. Discussão e deliberação sobre o:

a) Projeto de Resolução Política, apresentado pelo Comitê Central, para o 16º Congresso;

b) Projeto de Resolução Política sobre a atuação do PCdoB no Estado de Sergipe;

II. Balanço das atividades do PCdoB em Sergipe, estabelecimento do número de integrantes do Comitê Estadual do PCdoB em Sergipe;

III – Eleição dos Delegados e das Delegadas do PCdoB no Estado de Sergipe, para o Plenário Nacional do 16º Congresso do PCdoB;

IV – Eleição dos e das integrantes do Comitê Estadual do PCdoB em Sergipe, com a subsequente posse e anotação no SGIP, nos termos previstos no § 3º2 do art. 54-R, da Resolução TSE nº 23.571/2018, cuja eficácia, para fins do regular exercício do mandato para o qual foram eleitos e empossados, estará condicionada à regularização, por Decisão transitada em julgada do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, das contas que ensejaram a suspensão das anotações do Comitê Estadual na Suspensão de Órgão Partidário nº 0600109-57.2023.6.25.0000 e na Suspensão de Órgão Partidário nº 0600087-96.2023.6.25.0000.

As Assembleias de Base e as Conferências partidárias nos Municípios do Estado de Sergipe, nos quais o PCdoB está organizado e com seus Comitês Municipais com anotações regulares, elegerão os Delegados e as Delegadas para as respectivas Conferências Municipais e para a Conferência Estadual do PCdoB em Sergipe.

Brasília-DF, 16 de agosto de 2025.

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Presidenta Nacional do Partido Comunista do Brasil – PCdoB

Pela Comissão Política Nacional do Comitê Central do PCdoB

1 “Res. TSE 23.571/2018 – Art. 54-R…§ 4º Enquanto perdurar a inativação do órgão partidário regional suas competências estatutárias serão exercidas pelo nacional”

2 Res. TSE 23.571/2018 – Art. 54-R…§ 3º A inativação junto ao SGIP do órgão partidário que tiver suas contas julgadas não prestadas não impede que o partido, por órgão superior dotado de anotação regular, registre novas composições ou alterações estatutárias no mesmo sistema, devendo, após efetivado o registro, ser restabelecida a suspensão da anotação vigente