Paulo Guedes admite que governo violou o teto de gastos
Em meio a críticas de que o governo elevou o valor do Auxílio Brasil como medida eleitoreira, o Paulo Guedes admitiu nesta quarta-feira (3) que “violou o teto de gastos” para realizar o pagamento do benefício de R$ 600. A afirmação foi feita durante participação no evento Expert XP, no qual o ministro da economia afirmou que o teto de gastos é “retrátil”, ou seja, pode ser levantado em caso de pandemia.
“Vocês violaram o teto? A resposta é sim, nós violamos o teto. O teto é para impedir o crescimento do governo, porque nós somos liberais e nós queremos reduzir o peso do governo. Então, o teto é para não deixar subir o governo. Aí chega uma doença, eu tenho que transferir dinheiro para as pessoas. Eu estou fazendo o governo crescer? Não, eu estou dando um auxílio para os mais frágeis”, argumentou Guedes. “Esse ano está tudo dentro da responsabilidade fiscal. Aí você pergunta o seguinte, mas vocês estão desarranjando o esquema fiscal brasileiro? Não. Toda vez que tiver uma guerra ou tiver uma pandemia o teto é retrátil, o teto levanta e nós ajudamos os brasileiros”, acrescentou Guedes, segundo o qual o governo poderá pagar de maneira permanente o Auxílio Brasil de R$ 600 caso seja aprovada pelo Senado a reforma tributária, o que, disse ele, permitiria ainda o reajuste da tabela do imposto de renda.
IPI
Durante o evento, o ministro prometeu ainda que governo irá zerar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “Vamos reindustrializar o Brasil”, prometeu. Nesta quinta-feira (4), contudo, o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em ação movida pelo Solidariedade, que suspenda os efeitos do novo decreto sobre a tabela do IPI de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Lima quer que os efeitos de uma decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu decretos do governo federal que reduziam as alíquotas do imposto, sejam estendidos para a nova norma editada pelo Ministério da Economia.
Segundo o governador, o novo decreto tem “as mesmas inconstitucionalidades já levantadas” em relação à Zona Franca já citadas no pedido inicial ao Supremo. “Com efeito, o referido Decreto, muito embora tenha excluído algumas dezenas de produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus, reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus, reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos que são produzidos no Polo Industrial, de modo que remanescem as mesmas razões de inconstitucionalidade já levantadas na exordial”.
Com informações da Agência Brasil e do Poder 360º