Parlamentares comemoram vitória contra o racismo
Parlamentares do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) se manifestaram nas redes sociais destacando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de equiparar o crime de injúria racial ao crime de racismo. A decisão aconteceu na última quinta-feira (28) e por 8 votos a 1 tornou o crime de injúria racial imprescritível, que pode ser punido a qualquer tempo. Deputados e deputadas do PCdoB consideram a decisão uma importante vitória.
A secretária nacional de combate ao racismo do PCdoB, deputada estadual Olivia Santana (BA), definiu a decisão como “importante conquista” no combate ao racismo” e frisou: “Uma vitória!”.
A deputada estadual Leci Brandão (PCdoB-SP) também usou as redes para comemorar. “Decisão importantíssima. Já estava na hora de equiparar injúria com o crime de racismo. Apoiamos essa histórica decisão do STF”, postou Leci.
O deputado federal, Orlando Silva (PCdoB-SP) também comentou: ”Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal equiparou o crime de injúria racial ao de racismo, tornando IMPRESCRITÍVEL a punibilidade. O entendimento é que a injúria racial, contra a honra de um indivíduo, é espécie do crime de racismo, agressão ao coletivo”, completou Orlando.
O julgamento começou em novembro do ano passado e foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes que pediu mais tempo para analisar o caso. Os advogados de uma idosa de Brasília condenada em 2013 por injúria recorreram ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar recurso por entender que o crime de injúria não prescrevia. Na ocasião, a mulher ofendeu a frentista de um posto de gasolina com os termos “Negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.
O voto favorável ao recurso veio do ministro Kassio Nunes Marques. Votaram contra o habeas corpus Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Em mensagem, a União de Negros e Negras pela Igualdade (Unegro) se manifestou: “a equiparação torna o crime de injúria racial também inafiançável. Finalmente, temos uma legislação que reforça o que está no artigo 5º da Constituição. Lugar de racista é na cadeia! Lutamos muito por esse momento!”.
Por Railídia Carvalho