A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, disse que há “grave suspeita” de corrupção na compra da vacina indiana Covaxin. Um servidor do Ministério relatou que sofreu pressão de seus superiores para assinar um recibo irregular e apressar a importação do imunizante.

A denúncia de corrupção chegou até Jair Bolsonaro, através do servidor, Luis Ricardo Miranda, mas Bolsonaro não levou o caso até a Polícia Federal, o que configura o crime de prevaricação.

Jair Bolsonaro mostrou ao servidor e seu irmão, o deputado Luis Miranda (DEM-DF), que sabia que o esquema criminoso era organizado pelo líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), porque ele tem ligação com a empresa intermediária da compra, a Precisa Medicamentos.

Rosa Weber comentou o caso na decisão de manter a quebra dos sigilos telefônico e telemático do advogado Tulio Belchior Mano da Silveira, representante da Precisa Medicamentos.

Para a ministra, “a questão adquire contornos ainda mais inquietantes, porquanto em pauta negociações pouco transparentes quanto à vacina ainda não respaldada por estudos científicos consistentes, em detrimento de imunizante de eficácia já comprovada e com custo substancialmente inferior, a projetar a grave suspeita investigada pela CPI de favorecimento e/ou de obtenção de vantagens indevidas na implementação da política pública de combate à pandemia da covid-19”.

Enquanto negociava rapidamente a compra da vacina mais cara do mercado, com doses a US$ 15, equivalente a R$ 80, o governo Bolsonaro ignorava dezenas de e-mails da Pfizer, que oferecia seu imunizante por metade do preço pago por outros países.

Rosa Weber defendeu a quebra de sigilo do representante da empresa envolvida no esquema. “A posse desses dados poderá contribuir para que a comissão parlamentar tenha condições de desenhar o adequado e amplo panorama respectivo e assim propiciar à sociedade, como é o seu dever, o quadro mais completo possível acerca das negociações de compra e venda de imunizantes”.

“Os indícios apontados contra o advogado em questão – que teria concorrido diretamente para a celebração de contrato alegadamente danoso para a administração pública federal, a afetar, inclusive, o programa nacional de imunização contra a Covid-19 – sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, continuou.