Orlando Silva: “Cadastro Base do Cidadão de Bolsonaro é ilegal”
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou um projeto de decreto legislativo (PDL 673/2019) para sustar a iniciativa do governo Bolsonaro de criar o Cadastro Base do Cidadão.
“O texto fere a Lei de Proteção de Dados e direitos fundamentais do cidadão. Por isso, apresentamos essa proposta para sustar o decreto que institui o Cadastro Base do Cidadão”, disse.
O deputado também fez uma postagem questionando a iniciativa do presidente em suas redes sociais.
Apresentamos o Projeto de Decreto Legislativo 673/2019 para sustar o decreto presidencial que institui o Cadastro Base do Cidadão. A proposta de Bolsonaro é ilegal, fere a Lei de Proteção de Dados e direitos fundamentais do cidadão. https://t.co/5zwEFCgxa6 https://t.co/i7sJkPBmUH
— Orlando Silva (@orlandosilva) 29 de outubro de 2019
O decreto de Bolsonaro, publicado no dia 10 de outubro, centraliza os dados pessoais de todos os brasileiros e permite o compartilhamento das informações entre diversas esferas do governo, de acordo com critérios definidos por um comitê de governança formado apenas por representantes do governo.
Relator na Câmara da legislação sobre proteção de dados pessoais, Orlando Silva afirma ainda que o decreto foi feito sem consultas públicas e elenca os dispositivos do texto do governo Bolsonaro que ferem a Lei nº 13.709/2018.
De acordo com o PDL apresentado pelo parlamentar, ao tentar estabelecer regras para o compartilhamento de dados entre os órgãos da administração pública, o decreto faz uso de terminologias completamente estranhas à lei, como “dados cadastrais”, por exemplo. Além disso, o texto do governo desconsidera o fundamento de autodeterminação informativa, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais previstos na legislação em vigor.
“Em pontos como a definição de dados cadastrais, o decreto ignora não apenas a definição de dados pessoais, que rege a lei, mas também a especificidade dos dados pessoais sensíveis, definidos pelo inciso II do artigo 5º e cujo tratamento é regido pela Seção II da referida Lei. Tal cuidado na LGPD se justifica justamente porque o tratamento de dados sensíveis, sem considerar suas especificidades, coloca sob ameaça direitos fundamentais, sendo que a diferenciação no tratamento protege o que tem potencial de discriminação”, explica o texto do PDL de Orlando Silva.
De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo do novo cadastro é simplificar a oferta de serviços públicos ao cidadão, orientar e monitorar a aplicação de políticas públicas e dar mais eficiência às operações internas da administração federal.
Para Orlando Silva, “eficiência seria proporcionar segurança aos cidadãos e aos servidores”. “Se há chance de prejudicar as pessoas, trata-se de ineficiência”, afirmou.
O texto foi apensado ao PDL 661/2019 do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).