Após construção de acordo, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 2541/21, que prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais empregam no país.

Na discussão, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) defendeu a inclusão de mecanismos de monitoramento e avaliação da política na geração de empregos. O parlamentar foi relator da revisão da lei que versa sobre a desoneração da folha e afirmou que é essencial haver dados para medir a eficácia da política.

A sugestão foi incluída pelo relator do PL 2541, deputado federal Marcelo Freitas (PSL-MG), em seu parecer. Para Orlando Silva, ao aprovar a medida e incluir a sugestão do PCdoB, o “parlamento mostra que está em sintonia com o maior desafio do Brasil que é a geração de empregos”.

Orlando explicou que “manter a geração de empregos mesmo em momento de crise mostra que a política teve impacto. Por isso, é necessário avançarmos e fazermos um monitoramento da implementação dessa medida. Minha proposta é que seja acrescido um mecanismo de monitoramento e avaliação sobre o emprego para que possamos avaliar se essa medida contribui para a manutenção do emprego. É necessário que tenhamos o conhecimento do setor, mas precisamos a ter essa avaliação do governo para que tenhamos de forma objetiva formas de medir a eficácia da iniciativa e talvez ampliar para outros setores”.

Ele lembrou ainda que quando foi relator da revisão da desoneração da folha, os setores foram reduzidos de 56 para 17 , “pois é necessário estabelecer filtros para que haja estímulos por parte do governo”. Um dos filtros estabelecidos, exemplificou, “foi manter a política para setores intensivos em mão de obra, como a construção civil. Era importante que tivéssemos critérios para manter o estímulo. Outro exemplo é o setor de teleatendimento. Mesmo na pandemia, o setor de teleatendimento manteve o nível de emprego. Isso é importante, pois é porta de entrada de muitos jovens no mercado de trabalho”.

A desoneração da folha permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Entre os 17 setores da economia que podem aderir a esse modelo estão: indústria têxtil; calçados; máquinas e equipamentos; proteína animal; construção civil; comunicação; e transporte rodoviário.

O texto, que tramitava em caráter terminativo nas comissões da Câmara, segue agora para análise do Senado.

 

Por Christiane Peres

 

(PL)