O Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei (PL) 827/2020, que proíbe despejo e desocupação de imóveis até o fim de 2021.  Como houve aprovação de um destaque, a matéria volta para análise da Câmara dos Deputados. Um dos autores da matéria, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) celebrou o avanço do texto.

“Vitória! O Senado Federal aprovou o projeto de lei sobre despejo zero, que proíbe despejos, desocupações e reintegrações de posse durante a pandemia. Não podemos aceitar que pessoas percam o teto, ainda mais na pandemia”, afirmou o parlamentar.

A proposta se estrutura em torno de dois eixos principais: um voltado aos despejos coletivos e outro aos despejos sumários e multas decorrentes de contratos de locação sujeitas à disciplina da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991).

Em relação às ocupações e assentamentos, a proposta suspende o cumprimento de medidas que resultariam na desocupação coletiva forçada de áreas que atualmente servem para moradia ou área produtiva individual ou familiar. Já em relação ao despejo sumário, o projeto suspende os despejos em contratos de aluguel no valor inferior a R$ 600 (residencial) e R$ 1.200 (não residencial).

A iniciativa brasileira seguiu medidas semelhantes feitas por vários países. Nos Estados Unidos, dez grandes cidades do país, incluindo Nova York, Los Angeles, Seattle e São Francisco proibiram despejos de pessoas que não estavam podendo pagar seus aluguéis durante a pandemia. O governo americano proibiu despejos e desapropriações de casas sob hipoteca da Agência Federal de Financiamento Habitacional.

O governo de Portugal também publicou uma Lei que proibia a suspensão de contratos de aluguel, a execução de hipotecas e os despejos por decisão judicial durante o período de pandemia. Na América do Sul, os despejos foram suspensos e o preço do aluguel congelado por 180 dias, na Argentina.

 

Da redação

 

(PL)