A Câmara aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 4171/21, que cria o Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com câncer de mama. Essa navegação é definida como um procedimento de acompanhamento dos casos de suspeita ou confirmação de câncer por meio da abordagem individual dos pacientes, a fim de prestar orientação e agilizar o diagnóstico e o tratamento.

A proposta será enviada ao Senado.

O programa constitui um modelo de prestação de serviços centrado no paciente, devendo oferecer treinamento dos profissionais de saúde ou assistência sobre a importância do planejamento e coordenação do cuidado do paciente desde o processo de diagnóstico até o início do tratamento nos serviços de oncologia.

Deverá contemplar ainda o apoio na jornada do paciente pelo sistema de saúde, abordando questões clínicas e não clínicas, com o fornecimento de informações completas sobre seus direitos.

A deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) defendeu a aprovação da proposta, destacando que as pessoas com neoplasias têm que ter essa prioridade.

“A dificuldade para exames com a posição dos planos de saúde em relação a se constituírem barreiras para determinados procedimentos dificulta o tratamento da pessoa com câncer. Isso é muito grave, porque a ciência avançou muito, a ciência constituiu mecanismos de enfrentamento ao câncer, e nós não podemos dificultar o acesso das pessoas ao tratamento”, apontou.

Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do partido, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-presidenta do partido, considerou “importantíssima” a iniciativa de se criar o Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com neoplasia maligna de mama.

Planejamento

Conforme o substitutivo da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), apresentado ao projeto apresentado pela deputada federal Tereza Nelma (PSDB-AL), o programa terá de oferecer planejamento adequado das necessidades do paciente e identificar barreiras nos processos de diagnóstico e de tratamento.

O texto determina que o programa deverá estar integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Os navegadores são profissionais treinados para facilitar a trajetória do paciente durante o seu tratamento contra o câncer, auxiliando no agendamento de exames e consultas e explicando sobre o sistema de saúde”, explicou a relatora.

Auxílio aluguel

A Câmara aprovou também o projeto de lei que inclui o pagamento de aluguéis entre as medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O PL 4875/20 segue para análise dos senadores.

De acordo com a proposta da deputada federal Marina Santos (PL-PI) e outros, o juiz poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.

O substitutivo da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) prevê que os recursos para o pagamento desse auxílio-aluguel virão de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Urgências

O plenário aprovou ainda o regime de urgência para mais dois projetos de lei de valorização da mulher. O Projeto de Lei 4251/21 cria o Programa Nacional de Proteção e Apoio à Mulher (Promulher), que tem como objetivo captar recursos para financiar projetos de proteção à mulher vítima de violência doméstica usando mecanismos semelhantes ao da Lei Rouanet na área da Cultura.

Segundo a deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a proposta possibilitará que pessoas físicas ou jurídicas possam contribuir com programas de empoderamento das mulheres, que tragam um dinheiro a mais para as famílias e permita “que a mulher não fique à mercê de violência”.

O Projeto de Lei 1529/21 cria a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. O texto propõe, por exemplo, reservar às mulheres pelo menos 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública.

 

Por Walter Félix

(PL)