O gravíssimo fato novo, por Walter Sorrentino
Alguém já lembrou recentemente Thales Ramalho (1993-2004), experiente líder político, que dizia existir dois fatos na política, o fato novo e o fato consumado. Todos sabem que botar a mão na taça a dez dias de uma eleição renhida e polarizada é uma fria como pretenso fato consumado.
Por Walter Sorrentino*
Agora estamos diante do fato novo, gravíssimo. Brilhante trabalho de reportagem de Patrícia Campos Mello pela Folha de São Paulo na edição de hoje, evidenciam-se nesta campanha eleitoral fatos criminosos envolvendo empresário e a campanha de Bolsonaro. Mostra o papel indispensável do jornalismo investigativo comprometido com reais valores democráticos e civilizatórios.
São fatos desvendados quanto ao financiamento das redes de WhatsApp usinando notícias fraudulentas à razão de centenas de milhares desde o 1º turno, que se elevaram neste 2º turno e dão margem a prever um trabalho ainda mais intensivo nas 72 horas que precedem o pleito de 28 de outubro.
Mais do que defender a honra e dignidade de Haddad e Manuela (aliás, a que recebeu maiores ataques), contra calúnias e difamações vis, o caso atinge diretamente a democracia e o pleito eleitoral.
A reportagem evidencia crimes dos empresários que financiam com recursos polpudos aquele movimento de campanha via WhatsApp (apenas um dos contratos vale 12 milhões de reais!), que dão margem a prisão em flagrante delito ou preventiva, mandatos de busca e apreensão, representação contra abuso de poder econômico em benefício de candidato e, se configurado, formação de quadrilha. Inclusive no que se refere ao uso ilegal de bancos de dados.
Ainda mais importante é que foco central desta hora é o crime eleitoral flagrante, pois que se configura captação ilícita de recursos por parte do candidato, pois os fatos evidenciados são propaganda eleitoral que envolve despesas de campanha, caso em que se configura impugnação da candidatura.
“O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma ‘fake news’ difundida de forma massiva e influente no resultado, o artigo 222 prevê inclusive a anulação. Prevê ainda que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”. O artigo 237, por sua vez, diz que serão coibidos e punidos “a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto”.
A responsabilidade, portanto, dos órgãos de Estado – a Justiça, a Polícia Federal, Ministério Público e, particularmente, o Tribunal Superior Eleitoral – perante esses fatos é patente, sob pena de representar grave omissão ou anuência a eles, que mancharão para sempre o pleito eleitoral de 2018.
Estamos diante de inequívocos fatos de crimes continuados e que ameaçam diretamente a democracia no país.
A ação é uma só: acionar todos os canais judiciais necessários, denunciar amplamente a armação criminosa, levar a todos os recantos da sociedade civil o protesto contra esse gravíssimo atentado à democracia e ao pleito eleitoral em curso. E, sobretudo, multiplicar a mobilização dos setores populares organizados para fazer da denúncia um instrumento ativo para desmascarar o caráter da candidatura e da pregação do candidato Bolsonaro, em pensamentos, palavras e obras, elas próprias fraudulentas como evidenciam as denúncias feitas.
Haddad precisará de energia, determinação e clareza para se pôr no vértice desse movimento, liderando destemidamente a representação e disposto a ir às últimas consequências políticas e jurídicas pela norma democrática face à ameaça fascistizante. A hora é de embate frontal, sem meneios, dando nome aos bois.
Aliás, só assim podem unir-se de fato os amplos setores democráticos, partindo da sociedade para chegar às lideranças de todos os matizes da nação, à base de um compromisso sólido pelo Estado democrático de direito para dar rumo ao país, enfrentar a corrupção e atender aos reclamos de segurança pública da população; compromisso com o emprego e crescimento econômico garantindo os direitos sociais que são de obrigação do Estado segundo a Constituição; rigor com contas públicas saudáveis, indispensável ao desenvolvimento sustentado; e, mais ainda, sinalizando para um governo suprapartidário para enfrentar o grave momento da vida nacional.
Serão dez dias que abalarão o Brasil: ou vence a democracia e a lei, ou vence o rumo de um governo ditatorial, fascistizante com laivos de falsa institucionalidade. Serão jornadas não apenas eleitorais, como também de fundação dos alicerces de ainda mais ampla resistência democrática no país. Nesta hora não há nada a perder, há a democracia a conquistar.