Nivaldo Santana: Golpe contra os trabalhadores e o movimento sindical
O governo ilegítimo de Michel Temer, à frente da Presidência da República desde maio de 2016, tem se caracterizado por aplicar uma dura agenda contra os direitos dos trabalhadores e o movimento sindical.
Por Nivaldo Santana*
Para viabilizar essa agenda, Temer conseguiu, entre outras medidas, aprovar duas leis perversas contra os trabalhadores: a lei 13.429, de 31/03/2017, que permite a terceirização irrestrita do trabalho, e a lei 13.467, de 13/07/2017, que promove a reforma trabalhista.
Essas duas leis buscam reduzir o custo do trabalho e precarizar as relações trabalhistas. O próximo passo é a reforma da Previdência. Para tanto, três frentes essenciais de defesa dos direitos dos trabalhadores são atacadas: a CLT, os sindicatos e a Justiça do Trabalho.
CLT, sindicato e justiça do Trabalho na alça de mira
A CLT foi criada em 1º de maio de 1943. Em seus quase 75 anos de existência, a CLT sofreu diversas alterações, passou por diferentes regimes, mas nunca sofreu um retrocesso tão radical como na atual reforma trabalhista. Tudo sem a participação dos trabalhadores.
As mudanças aprovadas “flexibilizam” diversos direitos dos trabalhadores, tornam o negociado superior ao legislado e, contraditoriamente, dificultam até o acesso à Justiça do Trabalho para quem se sentir lesado por abusos do patronato.
A atuação do Tribunal Superior do Trabalho e suas instâncias inferiores é reduzida pela ação do STF, que revoga diversas decisões dos colegiados trabalhistas, pelo Congresso, que promove sucessivos cortes em suas dotações orçamentárias, e pela reforma trabalhista.
As mudanças introduzidas na reforma trabalhista, como a quitação total em programas de demissão voluntária, ou a quitação anual assinada pelos trabalhadores para seus empregadores, é um verdadeiro salvo-conduto para legalizar abusos contra os empregados.
Com tudo isso, se o trabalhador bater na porta da Justiça do Trabalho, “ou ir para o pau”, como se diz popularmente, corre o risco de ser tachado de litigante de má fé, não reaver seus direitos, pagar multas e arcar com as custas judiciais.
Com a CLT desfigurada e a Justiça do Trabalho neutralizada, o coroamento do processo é a redução do poder de representação e negociação dos sindicatos e a drástica diminuição na capacidade de sustentação financeira do sindicalismo.
A nova lei regulamenta a eleição de representantes dos trabalhadores, “sem a interferência da empresa e do sindicato”, retira a obrigatoriedade de participação dos sindicatos em um conjunto de negociações e acaba com a contribuição sindical obrigatória.
Diante desse quadro, pode-se afirmar que o movimento sindical brasileiro ingressa em um novo ciclo, inédito desde o fim do regime militar. Precisa enfrentar o bombardeio contra os trabalhadores e vê sua organização fragilizada por diversos golpes.
Nessas condições, o sindicalismo terá que descobrir novas formas para se readequar aos novos tempos. Defender os trabalhadores, manter a capacidade de organização e mobilização e assegurar a sobrevivência material são os desafios postos na atual conjuntura.
No topo da agenda deve estar a luta pela conquista de um novo governo e uma nova agenda. Neste ano de eleições gerais, o movimento sindical deve pautar a luta pela reconquista da democracia, do crescimento econômico e dos direitos, a defesa do emprego e do salário.
O Brasil precisa de sindicatos fortes, com liberdade e autonomia para defender os direitos dos trabalhadores. Não há democracia sem que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e assegurado o direito legítimo de lutar para manter e ampliar suas conquistas.
*Nivaldo Santana é secretário nacional sindical do PCdoB.