O Ministério Público do Trabalho divulgou uma nota, neste domingo (14), reafirmando que a montadora Ford está impedida de demitir trabalhadores antes de esgotada a negociação coletiva com o sindicato profissional.

A atuação das representativas dos trabalhadores ocorrem desde o anúncio da empresa de saída do país e fechamento de suas unidades em Taubaté (SP) e Camaçari (BA), o que acarretaria a demissão de mais de 5 mim demissões diretas.

Ana nota, o MPT esclarece pontos da decisão liminar proferida pelo desembargador do Trabalho, Edilton Meireles de Oliveira Santos, que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), da Bahia.

A liminar proferida na última sexta-feira (12) reforça que a empresa deve: 1) Abster-se de dispensar coletivamente os empregados até encerramento da negociação coletiva; 2) Abster-se de suspender o pagamento de salários e/ou licenças remuneradas dos trabalhadores durante as negociações; 3) Abster-se de praticar assédio moral negocial e de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva e; 4) Fornecer ao sindicato profissional as informações que lhe sejam solicitadas às negociações e à tomada de decisões pela categoria profissional.

A nota é assinada pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) que “reafirma o compromisso de envidar esforços e adotar ações para minorar o grave impacto social do anúncio, com a perda estimada de cerca de 120 mil postos de trabalho, entre empregos diretos, indiretos e induzidos, e informa que está estudando os recursos a serem interpostos na ação, além da adoção de outras ações em resguardo aos interesses dos trabalhadores e da própria sociedade brasileira”.

As negociações estão sendo mediadas pelo MPT, sendo que na próxima quinta-feira (18/2), será realizada uma nova audiência de conciliação no TRT5 entre a Ford e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgica, Siderúrgica, Mecânica, de Automóveis, Autopeças de Camaçari.