O Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública contra a suspensão da gratuidade no transporte para idosos entre 60 e 64 anos na capital paulista, instituída pela Prefeitura e pelo Governo estadual.

O fim do benefício, previsto para acontecer a partir de 1º de fevereiro, tem sido marcado por ações judiciais, críticas e questionamentos desde que foi anunciado, no final de 2020.

Foram duas ações ajuizadas pelo MP. Uma contra a Prefeitura, encaminhada para a 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, solicitando liminar para a suspensão das mudanças nas regras do benefício, e outra contra o governo, sendo encaminhada à 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, pedindo o retorno da regra de isenção do valor da passagem nos trens da CPTM, metrô e ônibus intermunicipais.

Na justificativa da ação, as promotoras Cláudia Maria Beré e Mônica Lodder argumentam que para uma medida deste porte, faltou estudo técnico e justificativa plausível, como a impossibilidade de manter o benefício.

As promotoras afirmam que a medida “foi adotada pouco tempo após as eleições municipais, no encerramento da legislatura municipal e às vésperas do Natal, de forma conjunta pelo Município e Estado, sem qualquer discussão democrática prévia, justificativa racional ou argumento plausível”.

Destacam que o fim do benefício “afeta parte da parcela da população mais vulnerável no contexto da pandemia da Covid-19 e impacta, de maneira desproporcional, as pessoas idosas mais pobres, que dependem do transporte público coletivo para trabalho, acesso à saúde e convivência comunitária, agravando desigualdades já amplificadas pelo atual contexto”, escreveram as promotoras.

Conforme as promotoras, “a supressão da gratuidade se deu através da prática denominada ‘contrabando legislativo’ ou ‘jabuti’, que consiste na inserção de tema totalmente diverso da proposta original, de forma a burlar a discussão legislativa para aprovação da matéria”.

A medida “viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo”, afirmam.