O DPVAT indenizou 485 mil acidentes fatais nos últimos 10 anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 6 votos contra 3, a medida provisória (MP) 904/2019 de Jair Bolsonaro que extinguia o DPVAT, seguro obrigatório que cobre casos de acidentes de trânsito.
A MP foi questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262 pelo partido Rede Sustentabilidade.
O senador da Rede, Fabiano Contarato (ES), comemorou a decisão do STF. “Esta é uma importante vitória! Lutamos para preservar o nosso principal bem jurídico: a vida. A proposta de acabar com o DPVAT prejudica os mais pobres. Não podemos permitir isso! Então, agimos e obtivemos essa decisão. O fundamental é que atende ao real interesse da população”, escreveu o senador no Twitter.
Cobrado anualmente junto do IPVA, o DPVAT indenizou 485 mil acidentes fatais nos últimos 10 anos. Mais de 4,5 milhões de pessoas foram beneficiadas na última década. Além de casos envolvendo mortes, o DPVAT também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.
Sua extinção não somente acabaria com as indenizações pagas para os envolvidos no acidente como também tiraria recursos do SUS, uma vez que o Sistema recebe 45% do valor arrecadado.
Os ministros do STF decidiram por suspender a MP porque ela ultrapassava os limites de atuação da Presidência. Somente com o Legislativo, ou seja com o Congresso Nacional, se pode alterar uma matéria de lei complementar.
Para o ministro Edson Fachin, relator do caso, “é vedada a edição de medida provisória que disponha sobre matéria sob reserva de lei complementar. Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual, conforme o art. 192 da CRFB exige-se lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória”.
Tiveram o mesmo entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luiz Fux.
Para Luiz Fux, além da questão da preservação dos Poderes, a MP feria a proteção individual e o orçamento da União. Sem o DPVAT, apenas 20% dos carros estariam assegurados contra acidentes que chegam a ferir os envolvidos.
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500 e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente.
O valor anual do seguro varia entre R$ 16,21 e R$ 84,58 a depender do tipo do carro.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram pela manutenção da medida provisória.
Luiz Roberto Barroso e Cármen Lúcia não participaram da votação.