Ministro da Economia, Paulo Guedes. Foto:

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) afirmou na terça-feira (6/11) que atuará no Congresso Nacional pela derrubada da proposta do governo Bolsonaro de extinguir municípios com menos de 5.000 habitantes e de arrecadação própria inferior a 10% do total de receitas.
“CNM e todo o movimento municipalista atuarão fortemente para que, durante o processo legislativo, essa redação seja completamente suprimida”, diz a nota assinada pelo presidente da CNM, Glademir Aroldi.
Para Aroldi “há grande equívoco e falta de conhecimento acerca da realidade brasileira”.
“Pela regra proposta, dos 1.252 municípios, 1.220 (97%) não atingiriam o limite de 10% dos impostos sobre suas receitas totais. Ao aplicar esse conceito sobre a receita corrente dos 5.568 municípios brasileiros em 2018, 4.585 (82%) ficaram abaixo deste limite, sendo um deles a capital Boa Vista/RR, que possui quase 400 mil habitantes, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados reforçam que não se pode mensurar a eficiência de um município por um indicador como o apresentado na PEC, se é que se pode chamar de indicador”, criticou Aroldi.
A entidade aponta que o governo está equivocado em relação à definição de arrecadação própria, reduzindo-a aos tributos arrecadados diretamente pelos Municípios.
Segundo a CNM, o ministro da Economia, Paulo Guedes, simplesmente desconsiderou “as transferências constitucionais previstas pela Constituição Federal que são arrecadadas pela União e pelos Estados, mas se inserem no conceito de pacto federativo e pertencem aos municípios e à população local, sendo essencial o papel do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como elemento de redistribuição de recursos e redução das desigualdades”.
A entidade destacou ainda, que “suprimir a existência desses entes federativos afastaria os cidadãos ainda mais da participação da vida política local, ferindo o princípio da democracia. Além disso, a emancipação e a fusão de Municípios são mandamentos do constituinte originário, e só podem ser realizadas mediante plebiscito, ouvindo as comunidades envolvidas. Dessa forma, proposta em contrário fere o princípio federativo, que é cláusula pétrea no ordenamento constitucional”.