A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), com Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que amplia as competências e o perímetro de atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com a Portaria 739/2019, que prevê a atuação da PRF em ações conjuntas com outros órgãos de segurança pública, essa atuação poderá ser em operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais.

A ADPF sustenta, entretanto, que essas atribuições são privativas da Polícia Civil e da Polícia Federal. Segundo a entidade, a Portaria fere a Constituição ao permitir que a PRF tenha seu objetivo de cuidar das rodovias federais desviado.

“Nos termos do art. 144, §1º, I, e §4º, da Constituição da República (CR), compete à Polícia Federal e à Polícia Civil exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, dentre as quais se inserem as atividades investigativas e persecutórias de ilícitos penais. À PRF compete, unicamente, efetuar o patrulhamento ostensivo de rodovias federais, conforme prevê o §2º daquele mesmo dispositivo constitucional”, argumenta a associação.

Os delegados advertem ainda que, como a portaria de Moro não discrimina quais são as áreas em que a PRF estará autorizada a agir, sua atuação poderá acabar ocorrendo em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos, áreas restritas às operações da Polícia Federal.

“Ocorre que inexiste autorização legal para a atuação da PRF em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos; essas áreas são restritas às operações da Polícia Federal. Isso revela, novamente, a grave invasão das competências exclusivas de polícia judiciária”, pontua o documento.

Para a ADPF, a evolução da criminalidade não pode servir de justificativa “para que a polícia ostensiva exerça atribuições conferidas à polícia judiciária”. A associação, que representa os delegados da Polícia Federal, pede ao STF uma liminar que suspenda os efeitos da portaria de Moro. O pedido será analisado pelo ministro Marco Aurélio Mello.