O ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deu na noite de quarta-feira
(1) o prazo de 48 horas para que Jair Bolsonaro explique a morosidade no pagamento dos
benefícios emergenciais aos trabalhadores informais e os atos que contrariam os protocolos
internacionais no combate ao coronavírus.
A decisão foi tomada na ADPF 672, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) aponta a violação de diversos artigos e garantias da Constituição Federal por parte
do presidente da República.
Para a entidade, Jair Bolsonaro “tem adotado postura reiterada e sistemática no sentido de
minimizar os efeitos do novo coronavírus no Brasil, com ameaça de afrouxar as regras
atualmente adotadas para a garantia da saúde de todos os brasileiros”.
“Além de seus pronunciamentos contrários à medida do distanciamento social, o Presidente
manifestou recentemente sua intenção de decretar o fim do isolamento, com a retomada das
atividades produtivas e econômicas”, continua.
As ações de Bolsonaro são contrárias às recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), que prega o isolamento social para a propagação mais lenta do vírus na sociedade.
“Diante da relevância da matéria suscitada, determino sejam solicitadas, com urgência,
informações sobre o objeto da presente arguição, a serem prestadas pelo Presidente da
República no prazo de 48 horas”, disse Alexandre de Moraes no despacho.
As  “ações e omissões do Poder Público Federal, especialmente da Presidência da República e
do Ministério da Economia, no âmbito da condução de políticas públicas emergenciais nas
áreas da saúde e da economia em face da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus
(COVID-19)” devem ser explicitadas.
Na ação, a OAB pede que o STF determine ao governo federal o pagamento, de forma
imediata, dos benefícios emergenciais para desempregados, trabalhadores autônomos e
informais atingidos pela crise em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19).
A entidade também solicita que o STF determine que a Presidência da República cumpra os
protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS) no combate ao coronavírus e que sejam
respeitadas as definições de governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das
atividades econômicas e medidas de isolamento.
“Em uma situação de emergência de saúde pública, o espaço de discricionariedade de que
goza o Presidente da República não autoriza que desconsidere e ignore diretrizes técnicas
imprescindíveis para a salvaguarda do direito à vida e à saúde da população, especialmente
das camadas mais vulneráveis”, afirma um trecho da ação.