O ministro do STF, Alexandre de Moraes, participa encontro em comemoração aos 30 anos da Constituição Federal, na Faculdade de Direito da USP

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada na quarta-feira (8) reforçou a atuação
dos estados e municípios no enfrentamento à pandemia do coronavírus.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o governo federal não pode
derrubar a decisão dos estados e municípios de tomar medidas pela quarentena contra a
propagação do coronavírus.

A decisão foi tomada partir de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
que diz que Jair Bolsonaro tem praticado “ações irresponsáveis e contrárias aos protocolos de
saúde aprovados pela comunidade científica e aplicados pelos Chefes de Estado em todo
mundo”.
Jair Bolsonaro chegou a ameaçar baixar um decreto determinando o fim da quarentena em
todo o país. Para ele, apenas os que pertencem a grupos de riscos devem se isolar, mas essa
proposta não é defendida por nenhuma entidade médica.
Governadores e prefeitos são alvos dos ataques obscurantistas de Bolsonaro que sabota a
quarentena e quer jogar o povo nas ruas, à mercê do contágio do vírus.
Segundo Alexandre de Moraes, “no presente momento, existe uma ameaça séria, iminente e
incontestável ao funcionamento de todas as políticas públicas que visam a proteger a vida,
saúde e bem estar da população”.
Com a decisão, o ministro reconhece e assegura o poder dos governadores e prefeitos de
adotar “medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição
de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino,
restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras;
independentemente de superveniência de ato federal em sentido contrário”.
“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos
estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais,
adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas
restritivas”, afirma o ministro.
Esses são “mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e
de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS e vários estudos técnicos científicos”,
lembra.
Para o Moraes, “em momentos de acentuada crise, o fortalecimento da união e a ampliação
de cooperação entre os três poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são
instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas diversas lideranças em
defesa do interesse público”.
“Lamentavelmente, contudo, na condução dessa crise sem precedentes recentes no Brasil e no
Mundo, mesmo em assuntos técnicos essenciais e de tratamento uniforme em âmbito
internacional, é fato notório a grave divergência de posicionamentos entre autoridades de
níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo
nível de Governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a
sociedade”, continua.
O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, disse que “a decisão do ministro Alexandre de Moraes
mostra a firmeza do STF na defesa da nossa Constituição, dos princípios da Federação, da
independência e harmonia entre os Poderes e, acima de tudo, é uma vitória do bom senso na
luta contra nosso único inimigo no momento: a pandemia que ameaça a vida de milhares de
brasileiras e brasileiros”.