O Ministério Público do Trabalho (MPT) também divulgou nota nesta segunda-feira (23),
manifestando “extrema preocupação” com os impactos da Medida Provisória 927/2020,
editada por Bolsonaro na noite de domingo (22).
A MP do governo permitia que as empresas suspendessem os contratos de trabalho por até 4
meses, sem garantia de salário para os trabalhadores. Após muitas críticas, nesta mesma
segunda, Bolsonaro voltou atrás com o artigo (18) da MP que tratava dos contratos de
trabalho.
O Ministério Público afirmou que “vê com extrema preocupação medidas que ao reverso de
manterem o fluxo econômico em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem
abruptamente a circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco
iminente de falta de subsistência”.
“Evidencia-se plenamente equivocado imaginar um plano de capacitação, na forma do artigo
18 da MP, em que o trabalhador ficará por 4 (quatro) meses em capacitação sem receber para
tanto qualquer espécie de remuneração ou aporte assistencial por parte do aparato estatal.
Em linhas gerais, tem-se um permissivo geral para a suspensão do contrato de trabalho, sem
qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, o que além de tudo, acelera
a estagnação econômica”, diz a nota.
A MP previa ainda que o trabalhador ficasse durante esses 4 meses fazendo curso de
aperfeiçoamento online, cedido pela empresa ou não, sem receber salário, mas com a
possibilidades de receber uma “ajuda compensatória” a ser discutida individualmente entre
patrão e empregado, sem nenhuma participação das entidades sindicais.
“O Ministério Público do Trabalho também reforça o seu entendimento de que o diálogo social
pode conduzir a medidas mais acertadas e, principalmente, que envolvam as classes
trabalhistas e empresarial. Por essa razão, também vê com preocupação a não participação
das entidades sindicais na concepção de medidas e a permissão de que medidas gravosas
sejam feitas sem a sua participação”, continua a nota.
O artigo 15 da MP suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos
ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, durante o estado
de calamidade pública.
“Por outro lado, em meio a uma crise de saúde, a instituição entende paradoxal e equivocado
excepcionar justamente o cumprimento de normas de saúde e segurança laboral, que ao
reverso deveriam ser reforçadas, evitando mais perdas de vidas em um cenário tão adverso”,
diz a nota.
“O Ministério Público do Trabalho reforça a sua integração ao esforço concentrado de
instituições em prol do combate à pandemia e a sua ampla e irrestrita disposição para o
diálogo para que as medidas trabalhistas possam surtir efeito com o devido êxito, sempre
tendo como balizas os parâmetros constitucionais, de equilíbrio das relações e de cogência das
normas internacionais as quais o Brasil é aderente”, conclui a nota.