Evento de apoio à candidatura foi barrado pelo TRE-RS | Foto: Reprodução/Instagram

As defesas da candidata Manuela D’Ávila e da coligação Movimento Muda Porto Alegre (PCdoB/PT) ingressaram, no sábado (24) com recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que proibiu a realização de show virtual de Caetano Veloso a favor da candidatura de Manuela

Mesmo com o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, o TRE-RS considerou, por 4 votos a 3, que a live configura showmício, o que é proibido pela legislação.

A decisão do TRE-RS atendeu ao pedido do candidato do PP à Prefeitura da capital gaúcha, Gustavo Paim. O evento estava marcado para o dia 7 de novembro, com ingressos ao custo de R$ 30.

Durante a votação, houve empate com três votos contrários e outros três favoráveis à realização do evento online. Por isso, o presidente do TRE-RS, desembargador André Villarinho, desempatou.

Para o magistrado, a apresentação de Caetano Veloso desequilibra a disputa já que ele é muito famoso e outros candidatos não terem apoios tão relevantes no meio artístico.

Como o apoio de artistas não é proibido por lei, que pelo contrário, garante o direito de expressão política, inclusive, para famosos, Vilarinho então enquadrou a realização do show para arrecadar recursos para campanha como showmício, o que é vetado por lei

“Nem mesmo a pandemia que nos assola tem força suficiente para alterar esse quadro fático. O evento, ao meu sentir, de cunho arrecadatório em benefício à campanha eleitoral dos candidatos Manuela D’Ávila, em Porto Alegre, e Guilherme Boulos, em São Paulo, assim anunciado pelo próprio renomado cantor em vídeo divulgado por ele, em rede social, caracteriza o que a lei busca vetar e, sem dúvida, desequilibra forças em disputa, na medida que outros candidatos não obtêm recursos na mesma proporção e natureza”, afirmou André Villarinho, presidente do TRE-RS, em voto de desempate.

PARTICIPAÇÃO

Favorável ao evento, o desembargador eleitoral Sílvio Moraes observou que o evento “vai ao encontro das condições sanitárias e fomenta a participação de mais pessoas no financiamento público de campanha”, já que está vetada a doação por empresas. Ele salientou que a restrição do evento só pode ocorrer com “esteio legal, sob pena de descabida interferência da Justiça Eleitoral”.

Na mesma linha de Moraes, o desembargador eleitoral e relator Thompson Flores salientou que o evento não contaria com a presença dos candidatos e que haveria cobrança de ingresso. “É um meio lícito de angariar recursos para as campanhas eleitorais, cujos aportes financeiros são apenas franqueados às pessoas físicas”, pontuou.

LIBERDADE

Caetano se manifestou contra a decisão do TRE-RS e ressaltou seu direito de liberdade de expressão, política e de apoiar os candidatos que quiser, bem como realizar eventos para ajudá-los a angariar fundos para suas campanhas. O artista também salientou que a promoção de eventos para gerar recursos às campanhas eleitorais está dentro da lei. Veja:

Levando a questão para instâncias superiores, a defesa de Manuela argumentou, ao TSE, que o tribunal de segunda instância usurpou o poder da Corte de regulamentar os eventos que são ou não permitidos. Eles citaram que a live de Caetano foi comunicada com antecedência à Justiça Eleitoral, conforme manda a lei.

“Caso a intenção do legislador fosse vedar eventos como o proposto pela recorrente, faria constar, no referido dispositivo, a exceção à comercialização de ingressos para apresentações artísticas. Igualmente o TSE, ao regulamentar os eventos arrecadatórios, poderia, em tese, estabelecer alguma restrição. Mas não o fez”, diz a petição, assinada pelos advogados Lucas Lazari, Francisco Prado e Laís Loduca.

O documento traz considerações sobre as doações de campanha e a importância da sua pulverização, no caso, um evento que “pode se transformar em uma importante ferramenta para provocar uma verdadeira mudança cultural”.

O documento destaca ainda liberdade de expressão e de apoio e demais exemplos para atrair recursos às campanhas, como os jantares.

“O abuso do poder econômico não se verifica porque um evento de arrecadação de recursos foi um sucesso. As campanhas eleitorais possuem teto de gastos – R$ 6.663.581,68 para o primeiro turno em Porto Alegre, por exemplo – e não há ilegalidade alguma caso consigam, em um único evento, arrecadar a totalidade do limite de gastos. Pelo contrário, a pulverização da arrecadação através de muitos doadores é a medida mais eficaz para se combater o abuso do poder econômico”, detalharam os advogados.