Lucros e dividendos isentos levaram à perda de R$ 188 bi em 22 anos
A incidência do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, suspensa desde 1995, durante o primeiro governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, teria permitido ao país arrecadar R$ 187,99 bilhões entre 1996 e 2018. O montante, atualizado segundo valores de 2018, está no estudo Propostas de Alteração da Tributação sobre a Renda, divulgado nesta quarta (7) pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco).
Segundo o levantamento, dados do Banco Central revelam que, somente em 2018, a remessa de lucros e dividendos ao exterior alcançou US$ 19 bilhões. Convertendo o valor para reais, pela cotação média do dólar naquele ano, chega-se a montante superior a R$ 73 bilhões. Com a aplicação de uma alíquota de 15% sobre essas remessas, o Brasil poderia ter arrecadado R$ 11 bilhões somente em 2018.
“O Brasil é um dos poucos países que não tributam a remessa de lucros e dividendos ao exterior, o que dificulta, inclusive, acordos bilaterais e multilaterais de tributação (…). Como negociar a redução de alíquotas sobre os dividendos de empresas brasileiras no exterior e remetidos ao Brasil, se a alíquota brasileira sobre os dividendos remetidos por empresas estrangeiras com subsidiárias aqui é zero? Essa situação gera tratamento diferenciado e não harmônico entre empresas brasileiras e as de outros países que tributam a remessa de dividendos, com prejuízo para empresas brasileiras com subsidiárias no exterior”, destaca o documento.
Desigualdade tributária
O estudo também aponta um desequilíbrio, no Brasil, entre as cargas tributárias que incidem sobre o consumo e sobre a renda e patrimônio. Segundo o Sindifisco, o sistema tributário brasileiro se apoia principalmente na tributação indireta, que impacta o bolso da população mais pobre por meio do consumo de bens e serviços. Enquanto isso, a tributação sobre renda e patrimônio está aquém de outros países.
De acordo com o levantamento, nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) a carga tributária sobre renda e propriedade é 55,76% superior à registrada no Brasil. Enquanto no Brasil a carga tributária se divide entre 14,6% sobre o consumo e 8,61% sobre renda e patrimônio, nos países da OCDE fica em 11,5% sobre o consumo e 13,4% sobre renda e patrimônio.
“Em alguns países do capitalismo central, os impostos sobre patrimônio representam mais de 10% da arrecadação tributária, como, por exemplo, Canadá (11,8%), Coreia do Sul (12,4%), Reino Unido (12,6%) e EUA (10,3%)”, destaca o documento.
‘Pejotização’
O estudo do Sindifisco trata ainda do fenômeno conhecido como ‘pejotização’ e seu impacto sobre a arrecadação. Trata-se do nome dado ao vínculo entre empresas e pessoas físicas que exercem atividades com as mesmas características de um funcionário celetista (assiduidade, cumprimento de horário etc.) mas são contratadas como empresas, por meio de um CNPJ.
Segundo o Sindifisco, a reforma trabalhista em 2017 e a Lei 13.429/2017, conhecida como lei da terceirização, contribuíram para intensificar a prática e “acabaram por catalisar a transformação de relações formais de emprego em prestação de serviços”. De acordo com cálculos da entidade, com a ‘pejotização’ o empregado deixa de recolher mais de R$ 143 mil anuais, e seu patrão deixa de pagar R$ 210 mil de contribuição previdenciária patronal, implicando uma renúncia fiscal de mais de R$ 353 mil no ano.