Lollapalooza: Celso de Mello classifica censura como “despótica”
O jurista Celso de Mello, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como “totalitária” e “despótica” a decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proibiu protestos contra Jair Bolsonaro (PL), durante os shows do festival Lollapalooza, que ocorreu no último final de semana em São Paulo.
O ex-ministro fez uma alusão à obra 1984, de George Orwell. “Impressionante e atual, na expressão de Orwell, a manifestação mais distópica da mais alta Corte Eleitoral”, afirmou.
Para Celso de Mello, a decisão do ministro do TSE pode ser considerada como censura aos artistas e a todos que possam ser contrários ao presidente.
“O poder totalitário do Estado é sempre um poder cruel e cínico, que proíbe o cidadão de pensar e de livremente expressar o seu pensamento e que o submete a um regime de opressão, interditando o dissenso, vedando o debate e impedindo a livre circulação de ideias”, avaliou o ex-ministro.
A decisão de Raul Araújo foi motivada por um pedido feito pelo PL, partido pelo qual Bolsonaro vai tentar a reeleição, que protestou contra as manifestações da cantora Pabllo Vittar, durante o festival. Na apresentação, ela reclamou do atual governo e exibiu uma bandeira do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na manhã desta terça-feira (29), Araújo revogou a própria liminar que resultou na censura às manifestações políticas no Lollapalooza. Ao voltar atrás em sua decisão, ele deu a entender que foi levado ao erro pelo partido de Bolsonaro.
De acordo com o ministro, a decisão tomada por ele no domingo (27) ocorreu “com base na compreensão de que a organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os artistas” a se manifestarem politicamente.
Araújo observou que, na ação interposta pelo PL, o partido deu a entender que a organização “supostamente estaria estimulando a propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea no aludido evento”.
Por fim, o ministro afirmou que os artistas, “individualmente”, têm a garantia à ampla liberdade de expressão prevista na Constituição.