Limitação da cobertura dos planos de saúde pode ser votada em agosto
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), convocou esforço concentrado para votações no Plenário de 1º a 5 de agosto. A pauta, segundo ele, será definida de acordo com as votações do Senado e deve incluir medidas provisórias e o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS) sobre a cobertura dos planos de saúde.
“Ainda não tenho por parte do Senado a data de votação deste projeto. Vou propor que a gente [Câmara e Senado] vote no mesmo dia do esforço concentrado”, afirmou Lira em relação ao rol taxativo.
O presidente da Câmara destacou a necessidade de definir a pauta em conjunto com o Senado para “não vender esperança para pessoas que realmente precisam dessa solução”.
“A votação do rol taxativo ficou para agosto, durante a semana de esforço concentrado. Até lá, vamos em busca de um acordo para votarmos na Câmara e no Senado imediatamente depois. Precisamos salvar vidas. Não ao rol taxativo”, afirmou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) elogiou a iniciativa e relatou que muitos deputados têm sido procurados por famílias prejudicadas por negativas dos planos de saúde para cobertura de tratamentos não previstos na lista do rol taxativo. “O grupo de trabalho da Câmara produziu resultado, que poderia ser apreciado apenas pela Câmara, mas será apreciado em acordo com o Senado, garantindo uma resposta à população”, elogiou.
Na quarta-feira (13), deputados que compõem o grupo de trabalho montado para debater o tema apresentaram um texto final que retoma o rol exemplificativo.
“Fechamos um texto justo defendendo o rol exemplificativo que foi entregue nas mãos do presidente da Câmara. Agora, seguimos em luta contra o rol taxativo que prejudica a vida de milhões de brasileiros, em especial de pessoas com deficiência”, disse a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
O assunto voltou à tona no Congresso em julho, após a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ter decidido que os planos de saúde só são obrigados a cobrir tratamentos que constam no rol da ANS. O tribunal decidiu que a lista da agência é, em regra, taxativa, mas definiu parâmetros para que os planos custeiem procedimentos não previstos na lista.
Pela decisão, a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existir outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol. Os planos poderão oferecer coberturas diferenciadas que ampliem o financiamento para procedimento fora da lista.
A título excepcional, a operadora será obrigada a cobrir tratamento fora do rol de procedimento para o qual não haja substituto terapêutico ou esgotado o rol da ANS, cumprindo determinados requisitos.
Por Christiane Peres
(PL)