Lewandowski nega recurso do governo e mantém sindicatos em negociações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou o recurso do
governo federal que pedia a retirada da liminar que obriga a participação dos sindicatos em
acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho. Esses mecanismos foram
apresentados por Bolsonaro na Medida Provisória (MP) 936, agravando a vulnerabilidade dos
trabalhadores nesse momento de crise sanitária.
“A decisão cautelar ora embargada buscou colmatar a lacuna identificada no texto da MP,
esclarecendo que a comunicação ao sindicato permitirá que este, querendo, questione
eventual abuso ou excesso praticado pelo empregador, como, por exemplo, no caso de
determinada atividade econômica não ter sido afetada pela pandemia”, escreveu o ministro.
Apesar disso, a decisão de Lewandowski reconhece a legalidade do acordo individual que
passa a ter validade imediata, podendo ser contestado os possíveis (e prováveis) abusos dos
empregadores pela entidade representativa pertinente.
“Os eventuais acordos individuais já celebrados – e ainda por firmar – entre empregadores e
empregados produzem efeitos imediatos, a partir de sua assinatura pelas partes, inclusive e
especialmente para os fins de pagamento do benefício emergencial no prazo estipulado,
ressalvada a superveniência de negociação coletiva que venha a modificá-los, no todo ou em
parte”, explicou o ministro.
Lewandowski ressaltou que a redução de salários está prevista na Constituição para momentos
de crises, com a previsão da “participação dos sindicatos nas negociações para a proteção
daqueles – invariavelmente os mais débeis na relação de trabalho – que sofrerão uma
diminuição de rendimentos”.
O ministro defendeu que a medida apresentada pelo governo geraria insegurança jurídica
entre patrão e empregado. Para evitar isso, a liminar tem como objetivo eliminar uma lacuna
deixada no texto a dar ao sindicato as condições de manter a vigilância sobre os acordos
individuais e a possibilidade questionar retiradas de direitos através de novos acordos, dessa
vez, coletivos.
“A comunicação ao sindicato, não há dúvida, prestigia o diálogo entre todos os atores sociais
envolvidos na crise econômica resultante da pandemia”, afirmou.
O ministro classificou como ‘falácia sem qualquer consistência’ o argumento de que a MP 936
estaria mantendo intacto o valor da hora trabalhada.
“Contratempos que possam eventualmente advir da participação dos sindicatos nas
negociações não têm o condão de sensibilizar o intérprete do Texto Constitucional, voltado,
por dever de ofício, a preservar os valores superiores de convivência social nele abrigados”,
afirmou Lewandowski.
O ministro determinou que cabe ao empregador adotar ‘todas as providências ao seu alcance’
para localizar o sindicato, a federação ou a confederação para receber os acordos firmados
com a categoria sob risco de perda da validade do acordo individual.
Para o ministro, ainda que haja “a insistência governamental e de certos setores econômicos
em acelerar os acordos individuais, superestimando supostas consequências deletérias
decorrentes da liminar concedida, em especial o “engessamento” das negociações, o fato é
que constituiria precedente perigosíssimo afastar a vigência de normas constitucionais
asseguradoras de direitos e garantias fundamentais, diante do momento de calamidade
pública pelo qual passamos”.