Convenção Estadual Eleitoral do PCdoB. Foto: Cezar Xavier
Convenção Estadual Eleitoral do PCdoB. Foto: Cezar Xavier

O PCdoB-SP formalizou a chapa de candidaturas proporcionais no estado. São 15 candidaturas ao legislativo paulista e duas à Câmara dos Deputados. Além disso, a convenção ocorrida neste sábado (23), na Assembleia Legislativa de São Paulo, aprovou deliberações que delegam à Comissão Política a autoridade para definições de coligações e chapas durante este período eleitoral.

Leia a íntegra do documento:

DELIBERAÇÕES PARA CONVENÇÃO ESTADUAL PCdoB-SP EM 23/JULHO/2022 NA ALESP

Pauta para deliberação na Convenção Eleitoral do PCdoB-SP e encaminhamento à Federação Brasil da Esperança de São Paulo, sobre:

a) o candidato a Governador, a Vice-Governador, Senador e seus suplentes;

b) a coligação majoritária para a eleição de Governador (a), Vice-Governador (a), um senador (a);

c) a lista dos (as) candidatos (as) a Deputado (a) Federal e Deputado (a) estadual do PCdoB com respectivos nomes e números de urna.

1. Proposta em relação ao primeiro e segundo item de pauta:

Que o Partido Comunista do Brasil adote na Convenção Eleitoral Conjunta dos Partidos associados na Federação Brasil da Esperança de São Paulo posição favorável a coligação com o Partido Socialista Brasileiro – PSB para concorrer ao cargo majoritário de Governador do Estado de São Paulo, bem como para concorrer ao cargo majoritário de Senador do Estado de São Paulo, sendo:

a) O Senhor FERNANDO HADDAD, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), candidato a Governador do Estado de São Paulo, número 13; e

b) O Senhor MÁRCIO LUÍZ FRANÇA GOMES, filiado Partido Socialista Brasileiro (PSB), candidato a Senador do Estado de São Paulo com o número 401.

c) que o PCdoB delegue à Comissão Política Estadual – CPE do Comitê Estadual do PCdoB-SP, poderes para analisar e firmar posição, quanto à aprovação da inclusão ou exclusão de Partidos e/ou Federação na coligação para o cargo de Governador, Vice-Governador, Senador e suplentes, podendo definir o nome da Coligação, a indicação de representantes e delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), além de indicação ou eventual troca e substituição de candidatos (as) e ainda todos os demais assuntos referentes à participação do PCdoB nas eleições 2022 no Estado de São Paulo;

d) delegar poderes à Comissão Política Estadual do PCdoB para deliberar sobre os cargos vagos de vice-governador e dos candidatos a suplentes na chapa de Senador;

e) no âmbito da Convenção Eleitoral Conjunta da Federação Brasil da Esperança de São Paulo, aprovar eventual proposta de delegação de poderes para a Comissão Provisória Estadual da Federação Brasil da Esperança de São Paulo deliberar sobre a inclusão ou exclusão de Partidos e Federação na Coligação, podendo definir o nome da Coligação, os nomes para os cargos vagos de Vice-governador e dos suplentes de Senador, indicação de representantes e delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), além de eventual inclusão, exclusão, troca e/ou substituição de candidatos e ainda, demais assuntos referentes a participação do PCdoB nas eleições 2022.

2. Proposta em relação ao terceiro item de pauta:

Que o PCdoB-SP adote na Convenção Eleitoral Conjunta dos Partidos associados na Federação Brasil da Esperança de São Paulo posição favorável à inclusão dos seguintes nomes, todos filiados ao PCdoB, à chapa da FE Brasil paulista para a candidatura de Deputado (a) Federal e Deputado (a) Estadual do Estado de São Paulo:

a) para a chapa de Deputado (a) Federal:

1) Orlando Silva de Jesus Júnior – Orlando Silva, Nº 6565;

2) Isadora Martinatti Penna – Isa Penna, Nº 6500.

b) para a chapa de Deputado (a) Estadual:

1) Carina Vitral Costa – Carina Vitral, Nº 65180;

2) Ewerton da Silva Carvalho – Advogado Ewerton, Nº 65000;

3) Francisca Pereira da Rocha Seixas – Francisca Bancada da Educação, Nº 65658;

4) Gerson Barbosa de Sousa – Gerson dos Troféus, Nº 65012;

5) Keila Pereira Francisco – Keila Pereira, Nº 65400;

6) Leci Brandão da Silva – Leci Brandão, Nº 65035;

7) Márcia Regina Quintanilha – Márcia Quintanilha, Nº 65656;

8) Marcos de Jesus dos Santos – Jesus & Mandato Popular, Nº 65010;

9)  Mariana Nunes de Moura Sousa – Mariana Moura, Nº 65300;

10) Pedro Antônio Bigardi – Pedro Bigardi, Nº 65123;

11) Renê Vicente dos Santos – Renê, Nº 65789;

12) Rodrigo Firmino Romão – Rodrigo Romão, Nº 65333;

13) Rozana Fonseca Barroso da Silva – Rozana Barroso Povo no Poder, Nº 65013;

14) Samuel Eusébio Oliveira – Samuel Oliveira, Nº 65777;

15) Wagner Cipriano Araújo – Wagner Cipriano e a Educação, Nº 65555.

c) que o PCdoB delegue à Comissão Política Estadual – CPE do Comitê Estadual do PCdoB-SP, poderes para analisar e firmar posição, quanto à aprovação da eventual inclusão, exclusão, troca ou substituição de seus candidatos (as)