Em discurso na última segunda-feira (25), a deputada estadual de São Paulo, Leci Brandão, reagiu ao pacote de reforma da Previdência enviado pelo governador do estado, João Doria (PSDB) que é composto por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2019) e um Projeto de Lei Complementar (PLC 80/2019). O objetivo é alinhar a Previdência estadual ao texto aprovado pelo governo Bolsonaro no Congresso Nacional, sem a necessidade de esperar a aprovação da chamada PEC “paralela”.

Leci ressaltou que “estamos enfrentando mais um duro golpe, especialmente contra as mulheres”. Ela afirmou que “a proposta vai prejudicar a Previdência dos servidores estaduais. Um tema com tamanha relevância, como este, não pode ser tratado às pressas”.

“Mesmo os parlamentares que são simpáticos às reformas estão registrando muitas dúvidas, o que demonstra a necessidade do diálogo. Nossa posição tem sido muito clara e não vamos permitir nenhuma proposta que vá cortar ainda mais os direitos dos trabalhadores”, disse a deputada.

“Há uma onda de tachar servidor como trabalhador privilegiado, o que não concordamos. Os servidores trabalham e trabalham muito, sabemos que a realidade dos servidores é muito diferente do falam por aí”, completou Leci.

Mudanças

Entre as principais mudanças estão o aumento da idade mínima dos servidores estaduais para 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e a elevação da alíquota de contribuição de 11% para 14%.

Atualmente os servidores paulistas podem se aposentar ao completar 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para os homens. As mudanças na proposta de Doria visam equiparar exigências de tempo de contribuição para mulheres e homens, que passam a ser de 25 anos de serviço, sendo dez anos no funcionalismo e cinco no cargo. Para a aposentadoria integral, o servidor deverá contribuir por 40 anos.

Com isso, ao se aposentar pela idade mínima, o trabalhador terá acesso ao equivalente a 60% do valor do que era seu salário na ativa. A cada ano a mais trabalhado, após a idade mínima, o servidor obtém mais 2 pontos percentuais, que se acumulam até alcançar os 100%.

A pensão por morte será concedida a partir de uma cota mínima de 50% da remuneração do servidor falecido, mais 10% por dependente até que estes completem a idade de 21 anos.

A PEC ficará em pauta por três reuniões ordinárias e nessa fase poderá receber emendas dos deputados. Após isso, é encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, se seguir ao Plenário, deverá ser votada em dois turnos.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) também fica em pauta por três dias e pode receber emendas. Após isso, o presidente da Casa irá definir em quais comissões irá tramitar antes se seguia ao Plenário.