Latam faz ameaça com corte permanente de salário ou novas demissões
A companhia aérea Latam está tentando se aproveitar da pandemia para coagir os trabalhadores e cortar em definitivo os salários dos tripulantes. As discussões sobre um novo acordo coletivo de trabalho (ACT) com o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) para estabelecer a redução salarial está sendo mediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deve encaminhar os próximos passos das tratativas.
Desde o primeiro semestre, a empresa tenta reduzir os salários da categoria devido aos impactos da pandemia, porém a proposta foi negada quase por unanimidade nas assembleias (90%) que trataram do tema. Como chantagem, no fim de julho, a Latam anunciou a demissão de 2,7 mil tripulantes.
No último dia 22, a empresa disse que ainda tinha um “excesso” de 1,2 mil tripulantes e que, sem um acordo para redução permanente de salários, iria promover novas demissões, intensificando a chantagem.
Ainda no dia 22, o SNA foi cobrado pela Justiça do Trabalho a fazer um novo levantamento com a categoria sobre as propostas da Latam, conforme despacho do ministro do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. No documento, o ministro concedeu 10 dias ao sindicato para submeter a proposta da empresa à discussão da categoria.
Em cumprimento da decisão, a votação online foi realizada na quinta e sexta-feira, 1º e 2 de outubro, e os tripulantes da Latam autorizaram que a diretoria do SNA negocie com a empresa mudanças permanentes no modelo de remuneração. Entre os comandantes, 65,5% foram favoráveis ao início das conversas. Entre os copilotos e comissários, os porcentuais favoráveis foram de 65,4% e 55,7%, respectivamente.
“Diante deste resultado, o SNA irá apresentar a resposta da categoria para o TST (Tribunal Superior do Trabalho), mediador da negociação com a Latam, que encaminhará os próximos passos”, disse o SNA, em comunicado publicado no portal da categoria.
De acordo com o TST, a Latam é a primeira empresa no Brasil a propor redução permanente de salário, baseada na reforma trabalhista de 2017.