No último domingo (3), a Justiça do Trabalho suspendeu o desligamento de 420 funcionários da Avibras, empresa brasileira fabricante de equipamentos bélicos e de defesa. Os desligamentos foram feitos no dia 18 de março, mesma data em que a empresa apresentou o terceiro pedido de recuperação judicial.

A liminar concede “a tutela de urgência para suspender a ruptura contratual dos 420 empregados desligados, para declarar imediatamente restabelecidas as obrigações contratuais, com efeitos retroativos ao dia 18 de março de 2022”.

Na decisão, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Jacareí, Adhemar Prisco da Cunha, afirmou que a recuperação judicial tem por objetivo, entre outras questões a manutenção dos postos de trabalho e do compromisso com os credores. Assim, a demissão de mais de 400 trabalhadores vai na contramão da legislação que rege o tema.

“O volume de empregados dispensados representa quase um terço de toda a força de trabalho da requerida. Ou seja, em um contexto que alegadamente pretende manter empregos, um em cada três trabalhadores foi desligado. Com o agravante de não terem recebido as verbas rescisórias, projetando esse crédito a os desígnios da recuperação judicial”, diz o magistrado na decisão.

A lei 11.101/2005, em seu artigo 47, determina que a recuperação judicial tem por objetivo “viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, dos trabalhadores a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

De acordo com o entendimento do magistrado, apesar de verdadeira a argumentação de que a pandemia impactou a atividade econômica da empresa, “salários e haveres rescisórios são verbas essencialmente alimentares, não se permitindo que sejam tratados como créditos a receber. Ainda que se revistam de características privilegiadíssimas perante os demais credores, as circunstâncias criadas indicam que esse privilégio de nada adiantará, posto que o sustento, próprio e da família, não pode esperar”.

A liminar responde a ação movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região contra a demissão dos trabalhadores e reconhece a necessidade de negociação coletiva prévia a demissões desta natureza.

“A negociação coletiva seria imprescindível para a demissão em massa. Esse argumento foi usado pelo Sindicato [na ação] para pedir o cancelamento dos cortes. Antes de anunciar a demissão em massa, a Avibras não fez qualquer negociação para buscar saídas que preservassem o emprego dos trabalhadores”, disse o sindicato em comunicado.

No mês passado, o sindicato iniciou uma campanha pela estatização da Avibras. “Uma empresa como a Avibras, que é estratégica para o país, não pode ficar nas mãos do capital privado. O setor de defesa depende de recursos do governo e os grandes beneficiados são os acionistas. O Governo Federal tem o dever de dar início ao processo de estatização da Avibras”, afirmou o presidente do sindicato, Weller Gonçalves.