A Justiça Federal do Distrito Federal determinou, na segunda-feira, 20, que os bancos
suspendam o débito em folha dos empréstimos consignados tomados por aposentados, do
INSS ou servidores públicos, por quatro meses, sem juros ou multa.
O juiz da Justiça Federal da 1.ª Região do Distrito Federal, Renato Coelho Borelli, atendeu a um
pedido feito pelo advogado Márcio Casado, em uma Ação Popular.
A ação aponta que os R$ 3,2 trilhões injetados nos bancos não estão chegando aos
aposentados e pequenas empresas, como medidas de amenizar os efeitos da epidemia do
coronavírus.
Para o magistrado, “é um escândalo que esse dinheiro não chegue no setor produtivo, no
aposentado, no grande e pequeno empresário. Me incomodou muito ver esse aumento brutal
de liquidez e ver os jornais informando que os bancos não estão repassando o dinheiro. Não é
bandeira do governo dar emprego, proteger as empresas? Mas o dinheiro está represado nos
bancos”, disse Casado.
Segundo o advogado, a decisão beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas,
entre aposentados, correntistas e donos de empresas em todo o Brasil. Na ação popular,
Márcio Casado justifica que as dívidas dos aposentados brasileiros chegam a R$ 138 bilhões,
com descontos mensais de 1,1 bilhão, sendo que esta parcela da população é a mais
vulnerável à Covid-19. “Isso justificaria a suspensão dos descontos efetuados em suas
aposentadorias”, alegou.
O juiz federal também determinou que os bancos só poderão usufruir das medidas tomadas
pelo BC, como liberação de compulsório, por exemplo, quando concederem prorrogação de
pagamentos por 60 dias, sem cobranças de juros e multas por isso. Compulsórios são recursos
que os bancos são obrigados a deixar no BC para fazer frente aos riscos dos empréstimos.
O magistrado também determinou que o BC proíba imediatamente os bancos de distribuir
lucros e dividendos enquanto durar a pandemia de coronavírus. Desde o início da pandemia,
bancos anunciaram renegociações das dívidas, incluindo a suspensão do pagamento por
meses. No entanto, o que têm se visto nas semanas que se passam, são empresários e
representantes do setor fabril reclamando que os grandes bancos do país aumentaram a taxa

de juros para todas as linhas de crédito e que eles também estariam retendo dinheiro e
impondo dificuldades e exigências às empresas que buscam linhas de crédito.
Na decisão, o juiz federal destacou que a disputa entre instituições financeiras e empresas
ocorre em um momento de crise econômica, em que o ritmo de circulação do capital está mais
baixo. “Na teoria, se há mais recursos disponíveis para os bancos emprestarem, a tendência é
que mais pessoas peguem empréstimos e haja mais dinheiro para circular na economia. Para
que isso se concretize, no entanto, é necessário que o aumento da capacidade de empréstimo
dos bancos se traduza, na prática, em um maior número e volume de empréstimos. Segundo
as empresas, esse é o ponto onde o fluxo está travado”, afirma o magistrado.
A ação tem como réus a União, o Banco Central (BC) e o presidente da instituição, Roberto
Campos Neto. A decisão vale em todo o território brasileiro a partir desta segunda.