O deputado bolsonarista André Fernandes (Republicanos-CE) terá que pagar R$ 50 mil por ofensa à jornalista Patrícia Mello

A Justiça de São Paulo manteve a condenação em primeira instância que obriga o deputado estadual André Fernandes (Republicanos-CE) a indenizar em R$ 50 mil a jornalista Patrícia Campos Mello, repórter do jornal Folha de S.Paulo.

Por unanimidade, a decisão foi tomada pelos desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Erickson Gavazza Marques, Mônaco da Silva e James Siano, nesta sexta-feira (18).

A decisão ainda não foi publicada e cabe recurso às instâncias superiores do Poder Judiciário.

A repórter acionou a Justiça após ser insultada pelo deputado no Twitter. Fernandes acusou Campos Mello de oferecer sexo por informações contra Jair Bolsonaro (PL).

De acordo com a defesa de Campos Mello, o recurso de Fernandes voltou a dizer que a declaração feita por ele era crítica e protegida pela imunidade parlamentar, que lhe daria uma “supraliberdade de expressão”.

O deputado também questionou o valor da indenização, citando como exemplo a condenação contra Bolsonaro por ofender a repórter, estipulada em R$ 20 mil.

A primeira condenação contra o deputado é de julho de 2021, proferida pelo juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível de São Paulo.

“Se você acha que está na pior, lembre-se da jornalista do folha de SP [sic] que oferece SEXO em troca de alguma matéria para prejudicar Jair Bolsonaro. Depois de hoje, vai chover falsos informantes pra cima desta senhora. Força, coragem e dedicação Patrícia, você vai precisar!”, escreveu o deputado.

A declaração foi publicada na rede social no mesmo dia em que Hans River, ex-funcionário de empresa que fez disparos em massa nas eleições de 2018, mentiu ao prestar depoimento à CPMI das Fake News, no Congresso, acusando a repórter de ter se insinuado sexualmente para ele em troca de informações.

Fernandes escreveu ainda: “Sou tão inocente, que até hoje pensava que FURO JORNALÍSTICO se tratava de outra coisa…”.

A palavra “furo” é do jargão jornalístico para se referir à informação exclusiva.

O resumo lido na sessão da sexta-feira pelo desembargador Erikson Gavazza, relator do caso, destaca que os comentários feitos por Fernandes contra Campos Mello caracterizam abalo à honra e à reputação da repórter. A decisão classifica a situação como vexatória e conclui que a indenização foi fixada da maneira adequada.

“A condenação do deputado ao pagamento de indenização à Patrícia Campos Mello representa forte sinalização de que o Poder Judiciário paulista repudia manifestações misóginas. O valor de R$ 50 mil nem de perto poderá recompor o sofrimento da jornalista, mas é simbólico o suficiente”, disse a advogada da jornalista, Taís Gasparian.

“A decisão dos desembargadores representa uma importante vitória para todas as mulheres, jornalistas ou não, que forem ofendidas simplesmente pelo fato de serem mulheres no exercício de suas profissões”, completou a advogada Stéphanie Lalier, que também integra a defesa da repórter.