O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve decisão que proíbe a Ford de realizar demissões coletivas na planta de Taubaté até que termine as negociações com o Sindicato dos Metalúrgicos sobre o futuro da fábrica, na última segunda-feira (22).

A desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa ainda proibiu a empresa de alienar bens e maquinário em Taubaté até a conclusão da negociação coletiva, mantendo-os nos próprios estabelecimentos no município.

Na decisão, a magistrada manteve também a obrigatoriedade do pagamento dos salários e licenças, bem como a proibição de apresentar propostas individuais aos trabalhadores e de praticar assédio moral ou negocial.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por trabalhador atingido ou por cada máquina ou bem removido da unidade de Taubaté.

De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté, a Ford buscava derrubar integralmente a decisão do último dia 5 de fevereiro da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté. Contudo, foram atendidos apenas dois pontos: a montadora está desobrigada de apresentar um cronograma de negociação coletiva. Além disso, a Justiça entendeu que a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) não é necessária nas negociações, por hora.

Ainda de acordo com o Sindicato, outro processo do caso Ford em andamento no TRT, que deu origem ao acordo entre Sindicato e montadora, permitiu o retorno da produção na fábrica na última segunda-feira (22).

O acordo prevê um cronograma de reuniões de negociação entre as partes às terças e quintas-feiras, além de uma mesa de negociação com a direção mundial da Ford. Com o acordo, a mediação do MPT também se completou no processo.