A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a Petrobrás não pode reduzir a
jornada de trabalho e nem a remuneração atual dos seus funcionários, como previsto no plano
da empresa anunciado em 1º de abril.
A decisão da juíza Cissa de Almeida Biasoli acatou ação civil pública impetrada pela Federação
Nacional dos Petroleiros (FNP), reivindicando que a Petrobrás não implantasse o Plano de
Resiliência da estatal, de redução de direitos e benefícios dos trabalhadores que, segundo a
empresa, visa “mitigar” a crise da pandemia da COVID-19.
A juíza ressalta que qualquer redução salarial e de jornada só deve acontecer após negociação
com as entidades sindicais e que, no caso, “não houve negociação com os sindicatos, muito
menos acordo individual com os trabalhadores”.
A FNP afirmou que é contrária a qualquer medida que implique redução salarial e defende a
manutenção dos empregos de funcionários próprios e terceirizados. Na defesa dos
trabalhadores, entre outros argumentos, a entidade afirma que em 2019 a Petrobrás obteve
um resultado onde auferiu R$ 40,1 bilhões de lucro líquido, o maior em 66 anos de sua
história.
A liminar da juíza destaca ainda que a empresa mantenha os mesmos direitos, vantagens e
benefícios previstos em normas internas inerentes aos regimes especiais em que os
trabalhadores estão inseridos. Caso a decisão não seja cumprida, a empresa sofrerá multa
diária  de R$ 200 por cada empregado.
Como a decisão é em caráter liminar, a Petrobrás ainda pode recorrer.