Juízes denunciam decreto que enfraquece direitos trabalhistas
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (Anpt), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) publicaram nota conjunta contrária à edição de um decreto do governo Bolsonaro que pretende fragilizar ainda mais as relações de trabalho. O Ministério da Economia disponibilizou a medida para consulta pública.
O decreto do governo Bolsonaro pretende, entre outras medidas, ressuscitar a proposta que altera regras para o descanso remunerado aos domingos e feriados, tema já colocado em outras oportunidades através de Medidas Provisórias, como a MP905 – que caducou por não ter apoio do Poder Legislativo.
De acordo com a Anamatra, a proposta extrapola as funções do Poder Executivo ao alterar pontos da legislação existente, incorrendo, ao mesmo tempo, em ilegalidade e inconstitucionalidade.
Segundo a nota, a alteração de regras trabalhistas via decreto configura “flagrante violação ao Princípio da Separação dos Poderes, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito (arts. 2º e 60, § 4º, inciso III, CF/88)”. Sendo assim, o Executivo não deve e não pode agir na esfera do Legislativo, salvo quando a Constituição expressamente o autorize, como ocorre com a publicação de Medidas Provisórias e, mesmos estas, embora sejam expedidas pelo presidente da República com força de lei, têm validade determinada e dependem da aprovação do Poder Legislativo para a definitiva conversão em comando legal permanente.
“O mecanismo revisional da legislação trabalhista proposto contraria diretamente a exigência de diálogo tripartite (governo, empregadores e trabalhadores), objeto de compromisso formalmente assumido pelo Brasil perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e gera instabilidade legislativa em matéria tão sensível ao desenvolvimento socioeconômico nacional”, diz a Anamatra.
“Apesar de conter significativas mudanças no arcabouço constitucional e legal do Direito do Trabalho, criando um novel sistema regulatório, a minuta não foi submetida a diálogo do governo com representantes de empregadores e trabalhadores, sendo certo, ainda, que a consulta, como apresentada, não é capaz de assegurar, por exemplo, o justo e necessário equilíbrio de forças na construção de uma disciplina adequada ao princípio da proteção do hipossuficiente”, defende a entidade.