Juíza proíbe governo de fazer propaganda de “tratamento precoce”
A Justiça Federal em São Paulo proibiu que a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal promova campanhas publicitárias defendendo o “tratamento precoce” contra a Covid-19 ou promova o uso de remédios sem comprovação científica contra a doença, o “kit-covid”.
A liminar foi expedida pela juíza Ana Lucia Petri Betto e também obriga a retratação pública dos quatro “influenciadores” que foram contratados pelo governo para defender o “atendimento precoce” em suas redes sociais.
A decisão atendeu a uma Ação Civil Pública da educadora Luna Brandão contra a campanha publicitária “Cuidados Precoces Covid-19”, com verba de R$ 19,9 milhões. Desse montante, R$ 85,9 mil foram destinados a 19 pessoas contratadas para divulgar a campanha, incluindo quatro influenciadores, que dividiram R$ 23 mil, conforme revelou a Agência Pública em março.
“Que a Secom se abstenha de patrocinar ações publicitárias, por qualquer meio que seja, que contenham referências, diretas ou indiretas, a medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19, especialmente com expressões como ‘tratamento precoce’ ou ‘kit-covid’ ou congêneres”, determina a juíza Ana Lucia Petri Betto.
Sobre o tema, a juíza decidiu que “os influenciadores arrolados no polo passivo, no prazo de 48 horas da intimação, publiquem, em seus perfis oficiais, mensagem de esclarecimento, indicando que não endossam a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada”.
O governo federal se defendeu no processo dizendo “que jamais patrocinou qualquer campanha publicitária que incentivasse o apregoado ‘tratamento precoce’”. A juíza respondeu que “o argumento não se sustenta” diante das “fartas menções governamentais ao chamado ‘tratamento precoce’”, como em uma publicação no Twitter citada por ela.
Segundo a magistrada, as campanhas publicitárias do governo devem “ser pautadas” por “clareza e transparência” e que, portanto, “no mínimo, a ação publicitária com os influenciadores tem o potencial de induzir em erro”.