Jair Bolsonaro (sem partido)

A juíza federal substituta Pollyanna Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu arquivar um inquérito contra o jornalista Ricardo Noblat e o cartunista Renato Aroeira, aberto pela Polícia Federal com base na Lei de Segurança Nacional.

A investigação foi instaurada a pedido do então ministro da Justiça, André Mendonça, atual advogado-geral da União. Noblat e Aroeira respondiam pelo crime de calúnia contra o presidente da República.

Para Pollyanna Alves, no entanto, as condutas sob apuração se deram dentro do princípio constitucional do direito à livre manifestação do pensamento e expressão.

O motivo do inquérito foi a publicação de uma charge em que Jair Bolsonaro é retratado transformando uma cruz vermelha, alusiva aos serviços médicos, em uma suástica nazista. O episódio ocorreu em junho do ano passado, após o chefe do executivo sugerir a seguidores que invadissem hospitais públicos para fiscalizar despesas.

A charge de Aroeira foi compartilhada por Noblat em suas redes sociais.

Em 17 de março deste ano, a procuradora Marina Selos Ferreira, do Ministério Público Federal em Brasília, pediu o arquivamento do caso. Na decisão publicada na quarta-feira (26), a juíza Pollyanna Alves acolheu o parecer do MPF e determinou o fim do inquérito.

A magistrada disse que considera a charge de “lamentável mau gosto” e “moralmente repulsiva”, mas que não é suficiente para constituir crime previsto na Lei de Segurança Nacional.

“As condutas investigadas, tanto a do cartunista que produziu a charge como a do jornalista que a replicou, consubstanciam exercício do direito à livre manifestação do pensamento e expressão”, afirmou a juíza federal.

Em seu parecer, Marina Selos Ferreira afirmou que a mera publicação da charge não constitui crime e que não houve dolo de Noblat e Aroeira. A procuradoria disse que o jornalista e o cartunista apenas se limitaram a expor críticas ao presidente por suas políticas de enfrentamento da pandemia.

“Como cediço, sob uma perspectiva democrática, a liberdade de expressão é a garantia essencial ao livre desenvolvimento da personalidade e da dignidade da pessoa humana, incentivando o debate público dos temas afetos à coletividade, de modo a permitir a exposição das diversas impressões e pensamentos sobre os fatos políticos, econômicos, sociais e culturais que permeiam a sociedade”, apontou.