A juíza Angela Maria Konrath, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), suspendeu a demissão de
40 trabalhadores feita pela construtora Elevação, demitidos por conta da epidemia da Covid-
19.
Na ação, a juíza afirma que “negar o trabalho e desprezar o diálogo social significa negar a
própria possibilidade de sobrevivência de quem depende do esforço diário para prover seu
sustento, o que se eleva em grau de perversidade quando a pessoa é despedida num

momento em que está impedida de sair de casa para contenção de um vírus fatal que assola o
mundo e sem negociar alternativas com o Sindicato para as pessoas que serão atingidas”.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do
Mobiliário de Joaçaba. De acordo com o sindicato, a medida é “extrema e representa flagrante
prejuízo aos funcionários, comprometendo inclusive a subsistência destes, em razão da
impossibilidade de procurar novo emprego em período de estado de emergência”.
A juíza ressalta ainda que “é inegável a precipitação do empregador que rompe os contratos
de trabalho, até mesmo desprezando as demais alternativas viáveis sinalizadas pelo Executivo,
em questionáveis Medidas Provisórias editadas para contornar o drama vivenciado por quem
vive do trabalho diante das políticas de contenção ao novo Coronavírus, sendo que nenhuma
das alternativas propostas pelo Governo Federal aponta para a rescisão contratual”.
“Mesmo a possibilidade de suspensão contratual foi revista pelo Governo, sendo retirada da
cena de alternativas, ante o reconhecimento de que o/a trabalhador/a depende de seu salário
para sobreviver e a vida humana deve ter um valor maior”.
Além da reintegração, a juíza determinou ainda que a empresa se abstenha de rescindir os
contratos de trabalho dos empregados, sob pena de multa de R$ 1 milhão, revertidas 50% aos
trabalhadores vitimados e 50% para a entidade sindical.