Inglaterra: Motoristas de Uber conquistam férias e salário mínimo
Por decisão da Corte Real de Justiça da Inglaterra, os 70 mil trabalhadores de taxi por aplicativo da empresa Uber terão direito a salário mínimo/hora, férias remuneradas e aposentadoria.
A decisão foi uma vitória da categoria após anos de batalhas jurídicas. É definitivamente um passo positivo adiante. Aos poucos vamos conseguir mais direitos”, afirma o motorista Shafaq Ahmed que insiste em que “são pequenas conquistas”.
Ainda há divergências, apontam os motoristas entre a decisão da justiça e o que a Uber se dispõe a adotar. Por exemplo, o pagamento mínimo por hora trabalhada não começa no momento em que o motorista liga o aplicativo, como eles entendem ser justo e decidido pela Corte, mas somente após uma viagem ser aceita por um usuário.
“O pagamento deveria ser no momento em que acionamos o aplicativo, como em qualquer outro trabalho: a pessoa é paga a partir do momento em que chega ao local de trabalho independente de em sua mesa de escritório haver ou não alguma requisição imediata”.
Ahmed também ressalta que, devido à Covid, ele roda com o carro, mas consegue faturar muito menos. Na semana passada, ele faturou 7,32 libras em quarto horas de trabalho quando antes da pandemia podia chegar a 100 em uma jornada de seis horas de trabalho.
“Damos, claro, as boas vindas às notícias”, declaou Nader Awaad, que tem dirigido com a Uber em Londres por dois anos. Citando o ditado inglês, “o diabo está nos detalhes”, destaca que os motoristas não foram consultados, não temos ideia clara do que foi decidido pela Corte e por isso estamos cautelosos em comemorar”.
Ele destacou que hoje, “a quantidade de horas que os motoristas têm que trabalhar é ridícula”. “Temos que trabalhar de 12 a 15 horas para conseguirmos um pagamento decente e de seis a oito horas para cobrir as despesas. Eu já conversei com muitos motoristas que descansam sem ir pra casa, que dormem dentro de seus carros. As condições são chocantes, parece que os tempos de Charles Dickens, quanto às condições dos trabalhadores, continuam atuais”.