Haroldo Lima: Revisitando o Megaleilão
Setores acham que o regime de partilha da produção, vigorante no pré-sal brasileiro, prejudicou o leilão do excedente da cessão onerosa, de 6 de novembro passado. Querem aboli-lo. Seria um erro.
Por Haroldo Lima*
No megaleilão, o governo pretendia arrecadar R$ 106,5 bilhões, conseguiu R$ 69,96 bilhões; contava com parte significativa de dinheiro vindo do exterior, de onde menos de 10% virão; esperava uma corrida aos campos ofertados, só duas empresas concorreram, afora a Petrobras, e só dois campos foram arrematados.
O ministro Paulo Guedes disse que “tivemos dificuldade para, no final, vender de nós para nós mesmos”. (O Globo 17/11/2019). Segundo a Bloomberg, “desastre total é a melhor maneira de descrever a rodada desta manhã”. E nessa linha opinaram outros grandes periódicos estrangeiros.
A apreciação desastrosa acima não tem a ver com a dinâmica do leilão, no que tem grande expertise a ANP. Tem a ver com injunções externas.
Diferentemente das licitações sob regime de concessão, nas licitações sob regime de partilha, o esforço principal não é para se aumentar o bônus, mas a parte da União na partilha, que será paga pelas três décadas do contrato. Se o bônus for muito elevado, essa parte será diminuída, com prejuízo para a União,
No leilão de Libra, de 21 de outubro de 2013, o bônus estabelecido, R$ 15 bilhões, foi grande, mas não extravagante. O esforço principal foi por assegurar uma boa participação da União no excedente em óleo, a parte da produção afora os custos ressarcidos. Estabeleceu-se 45,65% que, somados às parcelas do Imposto de Renda (25%) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (9%), totalizavam cerca de 75%, que é o percentual da produção que fica para a União, em países que tiram bom proveito da produção do petróleo.
No mega leilão, a preocupação do governo federal foi a de resolver problemas de seus déficits fiscais e os bônus foram exageradamente elevados.
Em Búzios, estabeleceu-se um bônus de R$ 68 bilhões, mais de quatro vezes e meia o bônus de Libra, que já fora grande. Em compensação, enquanto em Libra, o percentual mínimo da União no excedente em óleo foi de 41,65%, em Búzios foi de 23%! Em Itapu – o outro bloco arrematado – foi de 18%.
Essas injunções externas deformaram o regime de partilha no megaleilão. Ele foi programado para viabilizar dinheiro a curto prazo, para resolver problemas fiscais. O megaleilão foi um leilão do Paulo Guedes.
Os altos bônus estipulados mostraram, por outro lado, insensibilidade ou desconhecimento para o que está ocorrendo no mundo, na frente energética.
A Bloomberg, há pouco, vaticinou a particularidade do momento, dizendo que, no ambiente energético mundial, “não vivemos uma época de mudanças, mas a mudança de uma época”. O horizonte de prevalecimento do combustível fóssil no planeta ficou pequeno, fala-se em 25/30 anos. Grandes investimentos nessa área estão sendo sopesados com a maior cautela.
Mas nunca um desastre ocorre por uma causa ude operadora preferencial da Petrobras no certame também foi fator negativo no evento. Na verdade, nas árduas condições em que se dão as atividades petrolíferas no pré-sal, grandes petroleiras, às vezes, preferem ter a Petrobras como operadora, pelo menos por enquanto. Ademais, a única regalia que tem a Petrobras no pré-sal brasileiro, por ser brasileira, por ter descoberto o pré-sal e ser paraestatal brasileira é a preferência na escolha do bloco que quer operar.
Dita prerrogativa decorre de decisões tomadas em uma época em que o sentimento nacional estava em alta nas esferas oficiais. Hoje, ele está em baixa, mas não deve sucumbir, nem tampouco desaparecer a condição de operadora preferencial da Petrobras.
Contudo, a Petrobras usou o seu direito de preferência para, de certa forma, burlar o interesse nacional de ampliar a exploração do pré-sal brasileiro.
Para a 6ª Rodada sob regime de partilha, realizada no dia 7, a paraestatal indicara preferência para operar três blocos e só participou da licitação de um deles. Isto pode ter contribuído para que nessa rodada só um bloco tenha recebido ofertas, Aram.
Aprendendo com a experiência, faz-se necessário a regulação avançar no estabelecimento de mecanismos que coíbam procedimentos deste tipo no futuro.
Ao invés de se pretender acabar com o regime de partilha no pré-sal brasileiro, esforço deveria ser feito para aperfeiçoá-lo. A partilha não produz seus efeitos, por exemplo, se não houver uma fiscalização eficiente dos custos que serão ressarcidos. Sem fiscalização, esses custos podem subir bastante, diminuindo o excedente, do qual a parte da União é extraída. O fortalecimento da estatal criada para esse fim, a PPSA, é vital. E é estranho que não se vê falar muito nesse assunto.
Sem a partilha, a supervisão e controle pela União, eventualmente necessários em área tão prolífera, deixariam de existir. Os melhores frutos da produção não mais viriam para a União e as multinacionais seriam as mais beneficiadas. Isto, se ultrapassássemos outro problema sério, o da insegurança jurídica, o da instabilidade regulatória.