O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence é homenageado com a Medalha Teixeira de Freitas do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

O jurista e ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), José Paulo Sepúlveda Pertence, disse, em entrevista ao portal Poder360, nesta quarta-feira (27), que a concessão da ‘graça constitucional’ ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), na última quinta-feira (21), só poderia ter sido feita depois de o trânsito em julgado do caso, ou seja, após todos os recursos.

Segundo Pertence, esse termo se aplica às situações em que não há mais possibilidade de recurso à decisão judicial. Não é o caso da condenação de Silveira pelo STF, em 20 de abril, quando o deputado foi sentenciado a 8 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado, além de perda do mandato parlamentar e multa em dinheiro.

Isso porque o deputado estimulou atos antidemocráticos e ainda atacou os ministros do tribunal e instituições como o próprio STF.

O indulto presidencial, ainda segundo Pertence, não exige o trânsito em julgado. “Para a graça [como é o caso de Daniel Silveira] é necessário, porque tem caráter individual”, afirmou o jurista.

Pertence, de 84 anos, foi PGR (procurador-geral da República) de 1985 a 1989, e ministro do STF de 1989 a 1997. Presidiu a Corte de 1995 a 1997.

Diferença

“Indulto e o ato presidencial da graça são institutos diferentes. A graça é uma medida individual enquanto o indulto é uma medida coletiva que tem se tornado quase rotineira no Brasil, a partir dos indultos de Natal, que atingem uma multidão indeterminada de pessoas, de condenados”, disse.

Pertence disse que a decisão presidencial de abolir a pena de alguém costuma se dar em situações com repercussão ampla para reduzir as disputas políticas. Ele citou como exemplo, a anistia que beneficiou, em 1945, o líder comunista Luiz Carlos Prestes.

O ex-ministro disse que a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ser criticada por dois aspectos: não ter esperado o trânsito em julgado e ter beneficiado um aliado político. “[Isso] compromete o princípio constitucional difuso da impessoalidade”, afirmou Pertence.

Ele disse também que o STF poderá analisar a decisão de Bolsonaro assim “como qualquer ato presidencial”. Não quis fazer prognóstico sobre isso. Afirmou que o fato de ser ex-ministro “impõe certo recato”.