Governo reduz investimento anual por aluno do Fundeb
O governo Bolsonaro editou uma Portaria que reduz o investimento por aluno anualmente, alterando a gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (novo Fundeb). A Portaria Interministerial nº 3, assinada por Paulo Guedes e Milton Ribeiro, ministros da Economia e Educação, respectivamente, foi publicada no último dia 26 em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A Portaria reduz de R$ 3.643,16 para R$ 3.349,59 (- 8%) o investimento anual por aluno, e também anulou os ganhos salariais dos professores da educação pública para 2021. Ao diminuir o valor anual, o governo Bolsonaro também atinge a soma de recursos do Fundeb.
O Fundeb é a mais importante fonte de recursos para o financiamento da educação básica e que inclui também a remuneração dos profissionais da educação. Com a queda dos investimentos, a política de valorização dos professores também é prejudicada. A previsão era de que no próximo ano, o piso salarial do magistério teria uma atualização de 5,9%. Com a redução no investimento mínimo, a categoria terá agora reajuste zero.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), a publicação da Portaria “mantém a trajetória negacionista do governo Bolsonaro diante da crise do coronavírus no Brasil, e projeta junto com outras medidas de arrocho fiscal a inevitável (e arquitetada) desestruturação da escola pública brasileira, a partir de 2021”.
“Neste momento, o governo federal atua para se vingar da derrota sofrida na aprovação da Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o Fundeb permanente, porém sua irresponsabilidade afeta não apenas a escola pública, como também grande parte dos estados e municípios do Brasil, que serão afetados imensuravelmente com desequilíbrios orçamentários”, diz nota da CNTE.
De acordo com a CNTE, além de retirar recursos do Fundeb, recém aprovado no Congresso Nacional, o governo Bolsonaro também contingenciou mais de 90% dos recursos do Ministério da Educação (MEC) destinados à educação básica em 2020, com exceção da complementação obrigatória de 10% – previsto no antigo Fundeb – e propôs, no orçamento federal para 2021, a supressão de cerca de outros R$ 5 bilhões originalmente vinculados ao MEC.
“O governo ainda vetou os dispositivos da Lei 14.040, que destinavam recursos do ‘Orçamento de Guerra’ da União para financiar as redes escolares estaduais e municipais durante e após a pandemia da Covid-19, e tem atuado para desconfigurar os objetivos do novo Fundeb permanente durante a tramitação da futura Lei de regulamentação no Congresso Nacional”, denuncia a CNTE.
A Confederação afirma que, com a Portaria nº3, todos os Municípios brasileiros que recebem complementação estadual e federal do Fundeb – nesse último caso, estados e Municípios – terão que devolver parte dos recursos recebidos desde janeiro de 2020. Com isso, ainda que possa ser contestado juridicamente, nem mesmo a expectativa de aumento percentual da complementação da União em 2% para 2021 dará conta de suprir as perdas com a presente redução de 8,7% no custo aluno ano do Fundeb em 2020. Com a queda de arrecadação de estados e Municípios, aliado ao aumento nos gastos provocados pelas necessidades de combate à pandemia, esse cenário se torna ainda mais grave.
“Ao invés de ajudar os entes subnacionais no momento da pandemia, o governo federal impõe mais uma grave restrição orçamentária às administrações públicas, que certamente não conseguirão reabrir as escolas, quiçá honrar os compromissos salariais com seus servidores públicos. Trata-se de uma conjuntura de caos fiscal e social motivada pela ingerência da União sobre o Fundeb, especialmente por não ter observado os prazos e condições previstos no art. 6º c/c art. 4º da Lei 11.494 [de 2007 que regulamenta o Fundeb], fato que enseja gravíssimo crime de responsabilidade”, defende a CNTE.
“Diante da gravidade desse cenário irresponsável criado pelo governo Bolsonaro, a CNTE requer do parlamento brasileiro a aprovação de medidas que sustem imediatamente os efeitos da Portaria nº 3/2020, impedindo que maiores absurdos sejam cometidos contra a educação brasileira e seus profissionais”, exige a CNTE.
A entidade defende, ainda, a urgência da aprovação da regulamentação do novo Fundeb de modo a assegurar a lei nacional do piso do magistério da Lei 11.738, “até que outro dispositivo de valorização seja assegurado aos profissionais da educação”. Essa medida é essencial para evitar quaisquer manobras com vistas a colocar em dúvida a vigência da Lei do Piso, em 2021, e/ou atrasar sua execução que deve ser perene”.