Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O governo Bolsonaro que privatizar parte dos serviços ligados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), conforme reportagem do jornal O Globo.
Por meio de projeto de lei, o governo quer permitir que as empresas migrem para instituições privadas para essas gerirem os chamados benefícios de risco não programados, que são aqueles que cobrem eventos como morte, auxílio doença, auxílio por acidente de trabalho, salário maternidade, e etc.
O pagamento de aposentadorias e parte das pensões continua a cargo do INSS.
A possibilidade de privatizar tais serviços está previsto no projeto de reforma da previdência (PEC 06/2019), aprovado em dois turnos na Câmara do Deputados. Nela, outras maldades como a redução da pensão por morte, idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres com a necessidade de 40 anos de contribuição para se ter direito a aposentadoria integral, também estão previstas.
As empresas vão poder optar se querem os serviços oferecidos pelo INSS ou de uma seguradora privada (fundos de pensões). Para beneficiar os bancos, o governo propõe uma alíquota menor que os 20% pagos à instituição pública.
O governo pretende ainda extinguir o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado em 2010 para incentivar empresários, dos mais diversos setores, a criarem mecanismos de prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais.
O PAP um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho com variação anual. É calculado sempre sobre o histórico de acidentes de trabalho dos dois últimos anos da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Caso não haja evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Com essas mudanças, caso o trabalhador sofra algum acidente durante o trabalho, ele deverá procurar a seguradora contratada pelo patrão para ter acesso ao auxílio. Assim o trabalhador ficará submetido ao perito de um fundo de pensão privado, que não tem interesse em conceder benefícios, mas apenas elevar seus lucros.
O mesmo vale para gestantes e parentes de trabalhadores que venham a falecer para ter acesso à pensão por morte que, nesse último caso, já será reduzida se a reforma da previdência passar pelo Senado.
A regulação e a fiscalização ficaria a cargo de uma “super agência” a ser criada com a fusão da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que cuida dos fundos de pensão.