Governo e empresas barram parcelas extras do seguro-desemprego
Com votos de representantes do governo e dos empresários, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) barrou a proposta de que os trabalhadores demitidos no auge da pandemia do coronavirus tivessem direito a parcelas extras do seguro-desemprego.
O Codefat é um órgão deliberativo ligado ao Ministério da Economia e é formado por 18 conselheiros, sendo 6 do governo, 6 dos empregadores e 6 dos trabalhadores, representados pelas centrais sindicais CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT.
Na votação, governo e patrões se uniram para derrotar a proposta.
A proposta de ampliar as parcelas do seguro-desemprego foi apresentada ao Conselho pelos representantes dos trabalhadores em março, quando já viam as demissões acontecendo e viram na medida uma forma de proteção aos trabalhadores no momento de crise.
Segundo as centrais sindicais, a medida beneficiaria cerca de 2,7 milhões de trabalhadores desempregados. As centrais argumentam que, como a crise no mercado de trabalho já perdura por mais de seis meses, quem foi demitido no início pode já estar sem o benefício, já que os trabalhadores recebem de três a cinco parcelas do benefício, dependendo da duração do contrato rescindido.
Inicialmente, os representantes dos trabalhadores queriam que todos os demitidos até 31 de dezembro recebessem as parcelas extras do seguro. Essa proposta foi rejeitada pelo governo, com a justificativa de que isso geraria muita despesa.
A proposta que foi rejeitada na quarta-feira (4), que foi formulada por uma comissão, concederia até duas parcelas extras aos trabalhadores demitidos sem justa causa entre 20 de março e 31 de julho. Para o governo, a proposta tinha “problemas jurídicos incontornáveis”.
O Ministério da Economia afirmou ainda que a proposta de parcelas extras de seguro- desemprego na pandemia não se encaixava na legislação brasileira, que só permite criar “grupos específicos” com regras diferenciadas para o recebimento do seguro-desemprego se o critério for geográfico, ou por categoria profissional.