O governo federal anunciou nesta quarta-feira (1ª) que irá publicar Medida Provisória que permite às empresas a cortarem até 70% do salário do trabalhador por até três meses. A proposta é uma reedição do artigo 18 da MP 927, que foi extinto por Bolsonaro no mesmo dia de sua publicação, após uma enxurrada de críticas de diversos setores da sociedade.

O projeto estabelecerá a possibilidade do empresário de cortar 70%, 50% ou 25% dos salários de seus funcionários. De acordo com o anúncio, feito pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o governo complementará a renda dos trabalhadores afetados, usando como base o valor do seguro-desemprego.

Dessa forma, se o corte salarial for de 70%, o governo entrará com 70% do valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito. O mesmo ocorre com as outras faixas de cortes.

Segundo os representantes do governo, os cortes, independente dos percentuais, poderão ser realizados por meio de acordos individuais, atingindo assim todos os trabalhadores com remuneração de até R$ 3.135. Para os contratos entre R$ 3.135 e R$ 12.202, a redução será feita por acordo coletivo.

A Medida Provisória também autoriza a suspensão dos contratos de trabalho. Nesse caso, o trabalhador receberá uma compensação do seguro-desemprego.

Para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, o governo pagará 100% do valor do seguro-desemprego. Para empresas com faturamento de mais de R$ 4,8 milhões, a empresa pagará 30% do salário do empregado e o governo 70% do valor do seguro desemprego.