Nesta quarta-feira (16), o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou que haverá a exigência de um termo de consentimento às pessoas que quiserem tomar as vacinas contra a Covid-19.

“Se um laboratório nacional ou estrangeiro solicitar autorização de uso emergencial e for concedido, vamos estudar que grupos poderão receber. Grupos limitados em quantidades limitadas. E todos que forem voluntários a receber terão que assumir esse compromisso por escrito”, disse Pazuello.

Para o ex-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e professor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), Gonzalo Vecina, “em lugar nenhum do mundo se pensou em fazer um termo de consentimento de uma responsabilidade que é do Estado. São as agências reguladoras que têm essa responsabilidade. Isso que o presidente está fazendo é uma coisa tão inédita, tão surpreendente que não tem explicação”, continuou.

“Então, se nós não tivermos quem nos salve disso, temos nós que nos salvar. Não temos que dar bola para isso, e exigir do Congresso que jamais aprove uma bobagem desse tamanho. […] o presidente está tentando transferir essa responsabilidade que é do Estado para o indivíduo, o que é inaceitável”, denunciou Vecina.

A tentativa de individualizar uma responsabilidade que é do Estado tem sido alvo de duras críticas de médicos e juristas que consideraram a medida como ilegal, e que tem como objetivo desestimular a população a se vacinar.

“Você tem uma estrutura de governo, uma estrutura de Estado. A Anvisa faz um selo de que algo é seguro, já passou por protocolos de segurança”, disse Ivana David, juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

De acordo com a advogada constitucionalista, Vera Chemim, mestre em direito público pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a vacinação é uma medida de enfrentamento à pandemia prevista em lei, o que impede o governo de se isentar de responsabilidade, além de que a Constituição, em seu artigo 6º, diz que a saúde é um direito social e dever do Estado, como define o artigo 196º da Carta Magna.

“Fazer a pessoa a assinar um termo vai contrariar o que está colocado na lei. […] A partir do momento em que ele contrariaria o que está na Constituição, seria um ato de improbidade administrativa. Mas, como ele é presidente, ele estaria contrariando o que está previsto na lei de responsabilidade, na lei de impeachment”, completou a advogada.

Ivana David diz ainda que mesmo se as pessoas não assinarem, o governo é obrigado a vacinar.

“E se eu não assinar, ele vai ter que dar a vacina? Sim, porque é saúde pública. Ele não pode condicionar o tomar a vacina com assinar o termo. Qualquer juiz de direito suspende esse termo”, disse.