Milhares em busca por emprego no RJ. Foto: Vitor Abdala/Agência Brasil

O pacote de medidas intitulado Programa Verde Amarelo, enviado pelo governo ao Congresso na segunda-feira (11) por meio de medida provisória (MP 905), vem sendo apontado por entidades de juristas, advogados e especialistas da área como uma nova reforma Trabalhista. Para especialistas, o projeto é conflitante com pontos da Constituição definidos como direitos dos trabalhadores.
Uma das questões apontadas como inconstitucional é a redução da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que cairá de 8% para 2% nos novos contratos.
De acordo com o professor de direito do trabalho da FGV-SP, Luiz Guilherme Migliora, a redução da contribuição do FGTS pode ser questionada porque o Fundo é um direito constitucional. “Embora a Constituição não cite a alíquota do FGTS, quando foi criado o fundo, foi determinada uma alíquota de 8% para que a contribuição representasse um salário anual. Se o percentual diminui, alguém pode alegar que o objetivo do fundo está sendo mudado, pois não representará mais um salário no ano”, disse Migliora.

PRECARIZAÇÃO

Para ele, as novas regras podem também precarizar o emprego já existente, permitindo a substituição de funcionários para pagar um salário menor.
Isso porque esse novo modelo de contrato – destinado aos jovens de 18 a 29 anos que buscam o primeiro emprego com carteira assinada – prevê um limite de salário (no máximo 1,5 salário mínimo) e ainda isenta as empresas de contribuição patronal do INSS, e de outras alíquotas.
O projeto também permite que um trabalhador que já atue numa empresa pode ser demitido e recontratado, após seis meses, pelo novo modelo de contrato.
Para o diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, além de esbarrar na Constituição a medida ainda poderá incentivar demissões.
“O risco é de ser uma medida com baixa eficácia ou, um risco mais perverso, de ser animadora de uma contratação com menor custo com base no rodízio e na demissão de trabalhadores com vínculo efetivo e mais protegido”, afirmou em entrevista ao jornalista Glauco Faria, na Rádio Brasil Atual.
Sobre a redução de 40% para 20% da multa do FGTS paga pela empresa em caso de demissão (também previsto na MP), o advogado Otavio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro, diz que a multa de 40% do FGTS consta em um ato das disposições transitórias da Constituição e que a alteração desse percentual só pode ser feita por lei complementar com aprovação por maioria absoluta do Congresso Nacional.
Segundo ele, “a indenização compensatória em caso de demissão arbitrária está na Constituição e deveria ter sido regulada por uma lei complementar que até hoje não foi promulgada. Enquanto isso não ocorre, valem os 40% determinados nas disposições transitórias”.