Enfermagem enfrenta ação patronal contra o piso salarial nacional
O processo movido pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) para derrubar o piso salarial da enfermagem (Lei 14.434/2022), recentemente sancionado, aguarda decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Eduardo Barroso. Embora algumas entidades representativas apostem em decisão favorável, a presidenta da Federação Nacional dos Enfermeiros, e do Sindicato de Enfermeiros do Estado de Sergipe (Seese), Shirley Morales, está preocupada com a minimização desta Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
A FNE foi a primeira a entrar com pedido de ingresso como amicus curiae (parte da defesa) desse processo. Com isso, tem articulado para outras importantes entidades peçam o mesmo ingresso, para fortalecer a defesa contra a Adin.
Os que minimizam a Adin, consideram que o rito de construção da nova legislação foi “perfeito” e defendem que não há inconstitucionalidade no caso. No entanto, só a judicialização já abriu brecha para que o setor privado e algumas prefeituras deixem de pagar o piso, indevidamente, sob o pretexto de aguardar a decisão judicial. Por isso, Shirley não quer dormir no ponto, mas preparar uma estratégia sólida, em diálogo com a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União, que são parte da defesa. Para ela, esta é uma questão delicada, que demanda atenção.
A lei, que criou o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, abrange o setor público, privado e para os trabalhadores de cooperativas. Entretanto, União, estados, o Distrito Federal e municípios têm até o final do atual exercício financeiro para adequar as remunerações e os respectivos planos de carreira.
O que preocupa a Federação Nacional dos Enfermeiros é que, ao buscar o diálogo para fortalecer os argumentos de defesa, o Governo Federal não procurou as entidades representativas do movimento sindical, o que tem criado problemas. “Houve pedido de medida cautelar ou liminar para antecipar os efeitos dessa suspensão, antes mesmo da decisão do mérito da ação direta, que leva um tempo”, explicou.
Mesmo sem deferimento, só o pedido de medida cautelar, já causou confusão entre hospitais e enfermeiras(os). Estão circulando fake news e distorções de informação, principalmente com documentos do setor patronal, em que hospitais acabam não fazendo os pagamentos, alegando a judicialização do piso. “Isso é um absurdo, porque sequer foi deferida essa medida cautelar para que houvesse suspensão”, disse a sindicalista.
Shirley explica que a categoria já está sofrendo prejuízos, como redução da jornada de trabalho, mudanças contratuais unilaterais, demissões em massa e atraso de pagamentos devidos.
A Federação mandou ofício à PGR, AGU e Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), para pedir reunião com o procurador-geral do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para “buscar solução em nível nacional para uniformizar estratégias nos estados e, assim, coibir medidas que são prejudiciais aos trabalhadores”.
O questionamento
Shirley explica que a arguição que a CNSaúde faz na sua petição nada tem a ver com a constitucionalidade, mas com a proporcionalidade da lei. Ela alega que, como existem diferentes salários com diferenças desarrazoadas, o piso pode implicar em dificuldades maiores de municípios e hospitais menores pagarem.
“Mas a lei é integralmente constitucional. Tanto, que criticamos o veto presidencial. Era dever do presidente da República sancionar integralmente e ele não fez”, lembrou ela. Um dos vetos de Jair Bolsonaro diz respeito ao reajuste anual, o que poderia levar à desvalorização rápida do piso.
“Absurdo que depois de tanto tempo que a enfermagem lutou para que isso virasse realidade, que ela seja partidarizada com fake news atribuindo a conquista a Bolsonaro, que até nos prejudicou na sanção”, repudiou.
A Lei 14.434, que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras, entrou em vigor no dia 5 de agosto, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU). O piso salarial é de R$ 4.750 para enfermeiros. Para técnicos de Enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, R$ 2.375.
Por Cezar Xavier