Empresas do México vão pagar luz e internet dos que trabalham em casa
O Congresso Mexicano aprovou, por unanimidade, na Câmara e no Senado uma lei que modifica sua Lei Federal do Trabalho (LFT) e obriga as empresas a pagarem a energia elétrica e a internet gasta por seus funcionários em home office.
Para o presidente da Comissão de Trabalho e Previsão Social da Câmara dos Deputados, Manuel Baldenebro, a alteração na LFT – equivalente à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil – é uma decisão estratégica para o teletrabalho que trará inúmeros benefícios, fará justiça e “ficará para as gerações futuras”.
A determinação – que deverá ser sancionada pelo presidente López Obrador ainda neste ano – vem nove meses após a chegada do coronavírus no país, que obrigou milhares de pessoas a irem trabalhar em suas casas.
Neste momento, já há regras para o home office, com uma parte expressiva delas pré-estabelecidas em contrato, como a duração da jornada, o direito à desconexão, a obrigação das empresas pagarem a internet, o mobiliário – como cadeiras ergonômicas -, impressoras, entre outros equipamentos.
“A pandemia nos demonstrou que para o funcionário em home office a exploração é muito mais frequente”, apontou Rosario Ortiz, coordenadora da Rede de Mulheres Sindicalistas. Por isso, comemorou a ex-deputada, é chave que a versão final da reforma tenha estabelecido uma jornada de, no máximo, oito horas e uma pausa para a refeição.
Agora, a LFT traz explícita, em artigo específico, a garantia do direito do trabalhador à desconexão, obrigando a parte patronal a respeitar o seu tempo de descanso, ressaltou Manuel Baldenebro. “Não poderão pedir-lhe nem trabalho nem sugestões fora do horário.
“Se alguém tentar puni-los, os trabalhadores terão provas para se proteger: o correio eletrônico ou a chamada em horário impróprio, que já lhe corresponde”, frisou o parlamentar.
Entre as principais medidas da nova lei está a Delimitação, se considerando “teletrabalho” quando a pessoa exerce ao menos 40% da jornada em sua casa; inscrição no Seguro Social como empregados formais; direito à igualdade e não discriminação, com garantia de igualdade de direitos e benefícios com os trabalhadores presenciais; jornadas e horários com definição de dias e horários, disponibilidade e meios de comunicação; desconexão digital, com direito da pessoa à sua privacidade, a não responder chamadas, mensagens ou correio eletrônico fora do seu horário de trabalho.